MATO GROSSO
Inscrição para o ‘Festival Educarte Conectando Talentos’ está disponível até 3 de novembro
MATO GROSSO
Estudantes da Rede Estadual de Ensino já podem se inscrever para participar do ‘Festival Educarte: Conectando Talentos’ até o dia 3 de novembro. As inscrições podem ser realizadas por meio de formulário eletrônico no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) ou clique AQUI.
De acordo com a Seduc, são cinco categorias disponíveis: música, teatro, dança, artes visuais e fanfarra. Todas as categorias, exceto artes visuais (trabalho em tela), podem ter a participação em grupo.
A secretaria destaca que a inscrição é dividida para cada categoria. Portanto, é preciso que o estudante interessado em se inscrever atente quando for preencher o formulário online.
Todos terão premiação dos três primeiros colocados em valores de R$ 3 mil, R$ 2 mil e R$ 1 mil, exceto a modalidade fanfarra que terá premiação total nos valores de R$ 20 mil, R$ 15 mil e R$ 10 mil para o 1º, 2º e 3º lugar, respectivamente.
Poderão participar do festival estudantes regularmente matriculados nas unidades escolares da rede estadual que ofertam o Projeto Educarte. O objetivo do Projeto Educarte é a valorização e difusão da criação artística entre estudantes das escolas da rede estadual de ensino.
O festival é dividido em três etapas. A etapa escolar, quando cada escola deverá selecionar ao menos um trabalho por categoria para a etapa regional. A etapa regional será realizada pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs), onde deverá ter uma Comissão de Avaliação para a seleção dos trabalhos recebidos por modalidade. E, por fim, na Etapa Estadual, todos os selecionados deverão participar presencialmente em Cuiabá.
De acordo com o coordenador de Educação Integrada e Inovação, Gustavo Macedo, é importante destacar que será considerado para a categoria música, as criações livres, originais, adaptações criativas ou reproduções de outras composições.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara
Fonte: Ministério Público MT – MT
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