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Iniciativa inédita no País, Juizado de MT se torna referência por atuação “fora dos gramados”

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Dezoito eventos, entre shows, exposição e partidas de futebol. Este é o saldo da atuação do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET), do Poder Judiciário de Mato Grosso, ao longo do primeiro semestre de 2023.
 
Em cada um desses locais, atenções voltadas ao consumo de álcool entre menores de idade, eventuais descumprimentos ao direito de consumidor ou quaisquer crimes de menor potencial ofensivo.
 
“Estamos falando de uma briga, rixa, lesão corporal leve. E, na área cível, a competência são as dos juizados cíveis. A pessoa compra um ingresso para um camarote que seria open bar, por exemplo. Chega lá na hora e não é ou o que foi prometido já acabou. O consumidor que sente lesado busca o Juizado e fazemos a audiência cível ali mesmo”, explicou a juíza Patrícia Ceni, que coordena o JET.
 
“A conciliação é feita no local do evento. Muitas vezes ocorre a colocação em um camarote mais adequado. Na impossibilidade, a devolução do dinheiro do consumidor. Se não na hora, até por questões técnicas, a data já fica estipulada no termo de conciliação”, emendou a magistrada.
 
Existe, ainda, uma atenção especial às demandas coletivas, sobretudo, no que diz respeito ao cumprimento das normas de acessibilidade.
Além disso, atuação contra a ação de cambistas nos arredores de estádios ou eventos musicais, bem como campanhas – em parcerias com os clubes – para coibir a invasão de campo por parte de torcedores.
 
Grandes eventos – O Jet é fruto de uma iniciativa criada em todo o País para a Copa do Mundo de 2014, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CJN), mas que em Mato Grosso acabou se expandido e tornou-se referência pela atuação também fora dos gramados.
 
A atuação, conforme detalha a juíza Patrícia Ceni, ocorre naqueles eventos com mais de 10 mil pessoas e os que por sua natureza justifiquem a presença do Judiciário, independentemente do público. É o caso das exposições agropecuárias, festas de Carnaval ou Réveillon, por exemplo.
 
E, em jogos da série A do Brasileirão ou mesmo os do Campeonato mato-grossense que tenham um histórico de rivalidade entre torcidas.
 
“O JET tem uma competência sui generis, porque no raio de 5 km do evento, temos competência cível, criminal, Vara da Infância e Administrativa. Então, tudo que se relaciona ao evento, vem para o magistrado que está naquele dia trabalhando em regime de plantão”, explicou a juíza.
 
A estrutura de pessoal é relativamente enxuta e varia também de acordo com o porte do evento. Há sempre a atuação de um magistrado, sua assessoria, uma gestora do Juizado Criminal de Cuiabá (Jecrim), um técnico de TI cedido pelo TJ, um motorista e, eventualmente, assessores voluntários.
 
“A gente só tem o sucesso que tem e o juizado só é referência, inclusive, nacionalmente, justamente por termos parceiros. O Poder Judiciário sozinho não faz nada. Ao contrário demais sedes, que não mantiveram o Juizado, o nosso se mantém e cresceu, tomou uma proporção maior. A ponto de ser o único juizado que trabalha nos grandes eventos, nos moldes que trabalhamos”, destacou a juíza.
 
“Temos no Recife o juizado do folião, mas não trabalha com grandes eventos ao longo de todo o ano. Estados como o Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro têm recebido nossa resolução como inspiradora para montar e instalar seus juizados. Isso faz com que a gente tenha a plena convicção de que está no caminho certo. E de que tudo que a gente plantou há nove anos estamos colhendo agora. Agora é plantar mais e colher nos próximos 10, 20 anos”, concluiu a magistrada.
 
Camila Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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