MATO GROSSO
Homem que perseguia ex-companheira é preso pela Polícia Civil
MATO GROSSO
Em continuidade aos trabalhos da Operação Shamar, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem que ameaçava e perseguia a sua ex-companheira.
O suspeito, de 39 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis pelo crime de perseguição, previsto no artigo 174-A, do Código Penal.
O caso foi denunciado em setembro de 2022, quando a vítima procurou a Delegacia da Mulher de Rondonópolis e relatou que estava separada do ex-companheiro há cinco meses. Ele não aceitava o fim da separação e, sempre ¿que a procurava, proferia ofensas e ameaças de morte.
A vítima relatou ainda que o suspeito a perseguiu pelas ruas e ficava nas proximidades da sua residência para monitorar suas ações. Diante da situação, foi decretada pela Justiça o mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi cumprido pelos policiais da Delegacia da Mulher de Rondonópolis nesta quarta-feira (14).
Após ter a ordem de prisão cumprida, o suspeito foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Operação Shamar
Deflagrada no último dia 07 de agosto, a operação busca intensificar o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante todo o mês de agosto, com a finalidade prevenir crimes de descumprimento de medidas protetivas, de perseguição, de violência psicológica e de feminicídio, além de desenvolver ações preventivas, como palestras, rodas de conversa e entre outras atividades sociais.
Shamar é uma palavra hebraica e significa cuidar, aguardar, proteger, vigiar.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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