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MATO GROSSO

Homem é preso pela Polícia Militar após atirar em mulher em Lucas do Rio Verde

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MATO GROSSO

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 33 anos, pelo crime de tentativa de homicídio, na noite desta sexta-feira (8.5), em Lucas do Rio Verde. O suspeito foi detido em flagrante após dar um tiro de espingarda em uma mulher, de 34 anos, depois de uma suposta discussão entre eles.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias de que uma mulher teria sido atingida por um disparo de arma de fogo, em frente a uma rodoviária. No local, os policiais confirmaram os fatos e receberam informações sobre o suspeito, que teria fugido do local portando uma arma longa, em um veículo Gol vermelho.

Os militares iniciaram diligências pela cidade e encontraram o carro, com as mesmas características informadas, nas proximidades de uma região de chácaras. A PM se aproximou para abordagem e encontrou o homem dentro do veículo e uma espingarda ao seu lado, se tratando de uma cartucheira de calibre 36.

Questionado pelos policiais, o suspeito confessou ter atirado na mulher e afirmou não conhecer e nem ter envolvimento com a vítima. Ele ainda contou que teria sido agredido com um tapa pela mulher e, por se sentir humilhado, foi até sua residência e pegou sua arma, voltando ao local e atirando contra ela.

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O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

A vítima do disparo de arma de fogo foi socorrida no local do crime e encaminhada para uma unidade de saúde para atendimento médico.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Publicados

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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