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Homem é preso com arsenal de espingardas, revólver e munições

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Policiais militares da Força Tática prenderam em flagrante, na noite desta segunda-feira (16.05) em Cuiabá, um homem de 27 anos por porte ilegal de arma de fogo. Com o suspeito, foram apreendidas cinco espingardas, um revólver calibre .38 e 338 munições de diversos calibres.

Por volta de 19h10, durante patrulhamento pelo bairro Novo Milênio, a equipe da Força Tática visualizou um indivíduo em suspeita com uma sacola, onde aparentava estar o cano de uma arma longa. Foi procedida a abordagem e encontrado um revólver calibre 38 em sua cintura.

Dentro da sacola, estava uma espingarda calibre 16 e um pote com 264 munições do mesmo calibre, além de um carregador de pistola calibre 380 e 74 munições de calibre .38.

Questionado, o suspeito afirmou trabalhar com manutenção de armas e que estava com o revólver para sua segurança. Afirmou ainda que em sua casa haveria mais armas. No endereço informado, outras quatro espingardas – três de calibre 16 e uma de calibre 22 – foram encontradas no quintal da casa.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado, com o material apreendido, à Central de Flagrantes, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar, de qualquer cidade do Estado e sem precisar se identificar, por meio do 190 ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: GOV MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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