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MATO GROSSO

Governo paga salários dos servidores estaduais com acréscimo da RGA nesta sexta-feira (28)

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MATO GROSSO


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) confirmou nesta quinta-feira (27.01) que os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos estaduais estarão nas respectivas contas nesta sexta-feira (28.01), conforme calendário divulgado no início do ano pelo governador Mauro Mendes. A folha de pagamento já vem com aumento de 7% da RGA e beneficia tanto os servidores efetivos, aposentados e pensionistas, assim como os ocupantes de cargos comissionados (DGA’s) que estavam há quase 8 anos sem reajuste.

A RGA seria paga a partir de maio, data base dos servidores. No entanto, um acordo feito pelo governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa permitiu que a data base fosse antecipada para este mês.

“Fizemos um acordo com a Assembleia Legislativa sobre esse pleito. Criamos as condições para poder pagar esse percentual e iremos pagar. Agradeço a todos os deputados da nossa base que estão juntos conosco para fazer aquilo que é melhor para os nossos servidores e para todos os cidadãos de Mato Grosso. Esse é mais um dos compromissos que temos honrado”, afirmou, na ocasião, o governador.

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De acordo com dados da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (SATE), da Sefaz, com o acréscimo da RGA, a folha líquida de janeiro soma o valor de R$ 528.400.014, sendo R$ 329.921.351 destinados ao pagamento de servidores ativos e R$ 198.478 663 para aposentados e pensionistas.

A exemplo dos meses anteriores, a remuneração será paga dentro do mês trabalhado. Esse é um compromisso que vem sendo cumprido pelo Governo do Estado e resultado do esforço da atual gestão que adotou medidas que possibilitaram o equilíbrio fiscal e financeiro.

“O pagamento do salário no último dia útil de cada mês foi um esforço empenhado pelo Governo que adotou medidas de controle do gasto público”, destacou o secretário da Fazenda, Rogério Gallo 

Os técnicos da Sefaz, demais secretarias e MTI, responsáveis pelo processamento da folha, estão se empenhando ao máximo para que os arquivos sejam encaminhados para o Banco do Brasil na data de hoje. “Acreditamos que até o final do dia desta sexta-feira todos os salários já estarão creditados nas contas servidores”, explicou a secretária adjunta do Tesouro Estadual, Luciana Rosa.

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Os valores estarão liberados tanto para quem tem contas no Banco do Brasil, como para aqueles que fizeram portabilidade a outros bancos.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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