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Governo orienta população sobre como evitar ataque de piranhas no Lago do Manso

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MATO GROSSO


Governo do Estado orienta população sobre como evitar ataques de piranhas no Lago do Manso, por meio de placas e folders fixados em pontos turísticos da região. Também foi feita uma ação educativa com moradores das proximidades.

As ações são resultado de uma parceria entre secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedec), por meio da secretaria adjunta de Turismo, que confeccionou as 10 placas. Os folders serão entregues por servidores da Sema.

Conforme a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira, entre as atitudes que deve ser evitada está o ato de não jogar restos de alimentos no lago, pois favorece o aparecimento de piranhas.

“As secretarias estão agindo em conjunto para incentivar o turismo consciente e seguro. É importante a população contribuir e se atentar aos riscos”.

A Sema-MT disponibilizou um formulário para que a população relate ataques de piranhas com objetivo de monitorar a situação e verificar a incidência. O documento pode ser acessado no site da Secretaria: http://www.sema.mt.gov.br/

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Folder com orientações sobre ataque de piranhas que serão distribuidos no Lago do Manso

Orientações

Como o Lago do Menso é um ambiente de ecossistema lêntico, onde a água apresenta pouco ou nenhum fluxo, é propício ao desenvolvimento de peixes, como a piranha, que normalmente são atraídos por sons de frutas e sementes que caem de árvores e batem na água. Eventualmente, poderá haver ataques a pessoas ou animais e, para que isso aconteça, a piranha precisa de um chamariz.

Desta forma, a orientação da pasta é que a população evite hábitos como jogar comida e entrar na água com qualquer lesão não cicatrizada no corpo, pois são ações que poderiam atrair a atenção destes peixes.

Outra recomendação, é realizar o cercamento de quiosques que ficam dentro da água com sombrites ou outro tipo de tela que permita a passagem da água e impeça o trânsito de qualquer tipo de peixe.

Soltura de peixes

Conforme o decreto 337/2019, que disciplina o procedimento de licenciamento ambiental para cultivo de espécies de peixes, a soltura de alevinos em corpos hídricos no Estado de Mato Grosso, visando o peixamento de rios e lagos, só poderá ser feita com autorização emitida pela Sema-MT com três meses de antecedência.

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O interessado deve protocolar a Solicitação Prévia de Peixamento junto à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema com três meses de antecedência.

“Os alevinos devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito o peixamento e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos”, dispõe o artigo 4º. O processo de soltura deve ser acompanhado por um responsável técnico acompanhado de ART.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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