MATO GROSSO
Governo firma convênio para entregar luminárias de LED a Cuiabá
MATO GROSSO
As luminárias têm potência de 60, 100 e 150 watts e representam o investimento de R$ 774.841,04 pelo Governo do Estado. A Limpurb entrará com uma contrapartida não financeira de R$ 294.907,01, valor que consta no plano de trabalho apresentado pelo órgão para instalar as luminárias.
Até o momento, 132 municípios que já aderiram ao MT Iluminado, e, desses, 118 já instalaram o total de 135.437 luminárias. Sorriso e Lucas do Rio Verde foram os municípios que mais instalaram os equipamentos: 18.150 e 12.665 lâmpadas, respectivamente.
Outras 137 mil luminárias também já foram entregues pela Sinfra-MT e aguardam instalação.
No caso da Capital, algumas pendências impediam o Estado de firmar convênios com a Prefeitura. Por isso o convênio foi firmado com a Limpurb, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
Luminárias de LED
Por meio do programa MT Iluminado, a Sinfra-MT adquiriu 385.489 luminárias, com o objetivo de transformar Mato Grosso no primeiro Estado brasileiro 100% iluminado com lâmpadas de LED. A tecnologia é o que há de mais moderna em iluminação atualmente. As lâmpadas de LED são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.
As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.
Para participar do programa, os municípios devem apresentar documentos à Sinfra-MT para formalizar o termo de convênio, dentre eles: croqui do local a ser beneficiado, Anotação de Responsabilidade Técnica da substituição das luminárias, quadro-resumo, registro fotográfico e declaração de execução. Todas as informações sobre o MT Iluminado estão no site da Sinfra-MT.
Após a formalização do convênio, o Estado repassa o material. As prefeituras são responsáveis pela substituição das luminárias, conforme padrões determinados em especificação técnica da Energisa, incluindo os custos com transporte, materiais, adequações e mão de obra.
O MT Iluminado é uma ação realizada em parceria com a MT Par.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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