MATO GROSSO
Governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) em municípios mato-grossenses localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.
O envio do projeto ocorre após o anúncio da criação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (12), durante reunião com a prefeita e demais autoridades e representantes de Cáceres. O município é, atualmente, o único de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.
O que são free shops?
Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.
Limite de compras nas lojas francas
De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.
Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
Quais operações terão isenção?
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:
Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);
Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;
E qual é a contrapartida?
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
Benefícios e cuidados
Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.
Requisitos para operação
Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:
Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);
Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;
Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;
Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.
Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)
Mais informações sobre o funcionamento de lojas francas podem ser acessadas no portal da Receita Federal:
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/123368
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Nova Política Nacional de Educação Inclusiva é apresentada
A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituída pelo Decreto nº 12.686/2025 e pela Portaria MEC nº 421/2026, foi apresentada na manhã desta quinta-feira (20), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, durante a capacitação “Abraçando as Diferenças”. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes para fortalecer a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, ampliando o apoio às redes de ensino e promovendo melhores condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação escolar.A abertura dos trabalhos foi conduzida pela coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, que atuou como mediadora do encontro. Como palestrante, participou o coordenador-geral da Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação, Marco Antônio Melo Franco, foi o responsável por apresentar as diretrizes, avanços e os desafios relacionados à implementação da nova política em todo o país.A PNEEI surge em contexto de crescimento das matrículas da educação especial em classes comuns e busca orientar a atuação das redes de ensino na construção de uma educação cada vez mais inclusiva. Entre as principais medidas, estão a regulamentação do profissional de apoio escolar, a definição de diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios.Um dos destaques da política é a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), que terá a missão de apoiar a implementação das ações, promover a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social e do sistema de garantia de direitos.Durante a apresentação, foram destacados dados que demonstram os avanços da educação inclusiva no país. Atualmente, o Brasil registra cerca de 2,5 milhões de matrículas na educação especial, das quais 93,5% correspondem a estudantes incluídos em classes comuns. Na rede pública de ensino, esse percentual alcança 98,1%.Outro avanço previsto na política é a utilização do estudo de caso como instrumento pedagógico para identificar barreiras à aprendizagem e definir estratégias de apoio aos estudantes. A proposta reforça que o foco da atuação educacional deve estar nas necessidades de cada aluno e na eliminação dos obstáculos que dificultam sua participação no ambiente escolar, e não exclusivamente em diagnósticos clínicos.A normativa também prevê a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Educação Especial Inclusiva, compostos por representantes das áreas de educação, saúde, assistência social e órgãos de proteção de direitos. O objetivo é ampliar a atuação integrada dessas instituições e fortalecer o acompanhamento dos estudantes da educação especial.Durante o debate, o Ministério Público destacou a importância do monitoramento da implementação da política. Nesse contexto, Marco Antônio Melo Franco ressaltou que o Observatório da Educação Especial Inclusiva será uma das principais ferramentas para acompanhar a execução das ações em todo o território nacional.Segundo o coordenador, o observatório permitirá compreender como a política está sendo aplicada nas diferentes regiões do país, identificando desafios e oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à inclusão escolar. Ele também reforçou a importância das parcerias institucionais, especialmente com o Ministério Público, para fortalecer a efetivação das políticas públicas educacionais.Entre as iniciativas previstas está o Selo Redes Educacionais Inclusivas, que reconhecerá experiências exitosas na promoção da inclusão escolar e contribuirá para a disseminação de boas práticas nas redes de ensino.A política prevê uma estrutura nacional de governança, com coordenadores e agentes distribuídos em todos os estados brasileiros para acompanhar a implementação das ações, promover a articulação entre os municípios e fornecer informações estratégicas ao Ministério da Educação.Atualmente, estão em andamento a estruturação dos centros de referência nas 27 unidades da Federação, a implantação do Observatório da Educação Especial Inclusiva e a organização dos núcleos intersetoriais que atuarão nos territórios.Saiba mais – A capacitação foi promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; o Centro de Apoio Operacional de Educação; e o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência, com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Comunic@TEA e Turma do Jiló.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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