MATO GROSSO
Governo de MT transmitiu mais de 380 sessões de licitação em três anos
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso transmitiu ao vivo, de 2020 a 2022, 387 sessões presenciais de licitação pelo Portal Transparência, por áudio e vídeo. Em 2020 foram transmitidas 70 sessões. Em 2021, 136. Em 2022, 181 sessões. As transmissões envolveram certames realizados por 12 órgãos e entidades estaduais nas modalidades de pregão, concorrência pública, tomada de preço, convite e regime diferenciado de contratações públicas.
As sessões, exibidas em áudio e vídeo, foram relativas a licitações realizadas pelas seguintes instituições: Casa Civil, Departamento de Trânsito (Detran), Agricultura Familiar (Seaf), Ciência Tecnologia e Inovação (Seciteci), Educação (Seduc), Meio Ambiente (Sema), Planejamento e Gestão (Seplag), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp), Assistência Social e Cidadania (Setasc), Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
Entre as sessões transmitidas ao vivo, com a gravação disponível para consulta no Portal Transparência, está a licitação para a contratação de empresa para a realização das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
Além da transmissão pelo Portal Transparência, onde também consta o detalhamento, em pdf, de cada certame, as sessões foram transmitidas ao vivo pelos respectivos canais de YouTube de licitação de cada instituição, ficando a gravação disponível para consulta posterior da população e de interessados.
Desde o dia 27 de janeiro de 2020, os órgãos públicos estaduais estão obrigados a transmitir ao vivo as sessões de licitação e disponibilizar as gravações no Portal Transparência. A exigência está prevista na Lei nº 10.851/2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 186/2019.
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Instruções
Por conta da regulamentação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), responsável pela coordenação da atividade de transparência no Poder Executivo Estadual, emitiu a Recomendação Técnica de Ouvidoria nº 001/2020 aos órgãos e entidades com instruções de como proceder.
No documento, a CGE adverte que, embora a gestão do Portal Transparência do Estado seja uma das atribuições da Controladoria Geral, os órgãos e entidades estaduais são os responsáveis pela transmissão ao vivo e pela gravação dos certames, bem como pelo arquivamento adequado do material produzido e pela disponibilização do conteúdo para consultas públicas futuras.
Estrutura de transmissão
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Caso os órgãos não disponham de instalação física e de equipamentos necessários à gravação e transmissão ao vivo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) possui um espaço disponível para essa finalidade, desde que o uso seja agendado previamente junto à Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais.
Na hipótese de os órgãos optarem por estruturar um local próprio para gravação e transmissão das sessões, a CGE orienta que seja criada uma comissão específica com representantes da unidade setorial de Administração Sistêmica e da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) para a implantação.
Divulgação de links
Outro ponto abordado pela CGE na Recomendação Técnica é em relação à divulgação dos links de transmissão. “Os avisos das publicações de Editais de Licitação no Diário Oficial do Estado deverão conter e divulgar os links do canal de YouTube e do Portal Transparência do Estado”, alerta a Controladoria.
Após a publicidade do certame em Diário Oficial e em sites próprios, os documentos, como cópia do edital de licitação, link do YouTube para transmissão da licitação, link dos documentos armazenados no site de origem, entre outros listados na recomendação, devem ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE para disponibilização no Portal Transparência.
Acesse AQUI as transmissões e gravações de licitações pelo Portal Transparência do Estado.
Fonte: GOV MT
MP MT
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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