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MATO GROSSO

Governo de MT suspende prazos processuais na área tributária durante recessos de final de ano

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (28.12), um decreto suspendendo os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano. A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que essa era uma demanda pleiteada pela classe contábil e segue ao praticado por outros fiscos estaduais, assim como na área judicial, que tem o recesso forense.

“Reconhecemos o papel essencial desempenhado por esses profissionais da contabilidade. A suspensão dos prazos processuais neste período, assim como ocorre em outros órgãos, visa não apenas atender a uma demanda da classe, mas fortalecer ainda mais essa parceria que é fundamental a gestão tributária do estado”, disse Fábio Pimenta.

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A suspensão dos referidos prazos se aplica inclusive àquele concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Embora os prazos estejam suspensos, neste período, as atividades de análises e julgamento do contencioso administrativo tributário não serão interrompidas.

“A atividade da Sefaz é ininterrupta. Mesmo no período em que os prazos estarão suspensos, os julgamentos e notificações para os contribuintes seguirão o rito normal. As notificações serão encaminhadas, mas os prazos só serão exigidos após o período de suspensão”, explicou a chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz, Maria Célia.

É importante destacar que no processo administrativo tributário, os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Giseli Silvente, pontuou que a medida impacta positivamente o cotidiano dos contadores. Em vídeo, a presidente agradeceu à Sefaz por atender ao pedido da categoria.

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“Esta é uma conquista muito importante para os profissionais da área da contabilidade. Protocolamos esse pedido, buscamos e lutamos incansavelmente por essa conquista para os profissionais da contabilidade, que neste período terão o merecido descanso”, disse Giseli.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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