MATO GROSSO
Governo de MT publica decreto que garante gratificação por eficiência aos profissionais da educação em 2024
MATO GROSSO
Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Mato Grosso irá pagar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR) aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
O Decreto nº 984, que dispõe sobre as regras de pagamento da gratificação, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28.08).
Conforme o decreto, o valor da gratificação varia de acordo com as metas coletivas e individuais, incentivando assim um desempenho superior dos profissionais envolvidos.
A GR tem como objetivos primordiais reconhecer o compromisso e a contribuição dos educadores, bem como promover a formação continuada, reduzir o absenteísmo e melhorar os índices de aprendizagem. Toda essa estratégia busca também fomentar a redução da evasão escolar e reforçar um ambiente educativo ainda mais saudável e atraente.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, pontua que, para receber a GR de forma integral, o servidor terá que seguir os critérios definidos no edital, como formação em serviço para professores, gestores, técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos educacionais e demais servidores.
Outros pontos que serão considerados, por exemplo, são a contribuição para redução do absenteísmo e da evasão escolar, e a pontuação no IPEAMT (Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso), que é calculado com base nas notas da avaliação de saída do Sistema Estruturado de Ensino.
Segundo ele, a pontuação dos servidores será calculada conforme o alcance de metas específicas, variando de 0 a 1000 pontos. Critérios como redução da evasão escolar e desempenho em avaliações são fundamentais para determinar a pontuação.
Os valores que podem ser recebidos pelos servidores variam conforme a posição e desempenho, podendo alcançar até duas vezes o valor do salário do profissional, considerando o perfil de ingresso.
“Assim, o sistema de pontuação torna-se uma ferramenta crucial para estimular a melhoria contínua e a dedicação dos servidores, alinhando metas individuais e coletivas”, acrescentou o secretário.
As metas coletivas para os profissionais lotados no Órgão Central e no Conselho Estadual de Educação são pontuadas de acordo com os resultados da média geral do Estado.
No caso das metas coletivas para os profissionais lotados nas Diretorias Regionais de Educação, nos Núcleos Regionais de Educação e nas unidades escolares de educação especial e indígena, são pontuadas de acordo com os resultados da média da DRE.
Comissão de Avaliação
Para garantir a transparência e eficiência no processo de concessão da GR, foi instituída a Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão é responsável por avaliar o cumprimento das metas, implementar ajustes necessários para o processo e garantir que todos os profissionais sejam ponderados de maneira justa.
Todas as informações sobre a GR estão no decreto publicado no Diário Oficial – clique aqui para acessá-lo.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Procuradora destaca proteção às mulheres indígenas em oficina
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, participou nesta terça-feira (8) da Oficina de Formação das Conselheiras da FEPOIMT Mulher, realizada dentro da programação de formação continuada promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT).
Durante o encontro, a procuradora de Justiça do MPMT abordou o tema “Políticas Públicas para Mulheres” e apresentou a proposta de parceria institucional para a segunda etapa da formação.
A iniciativa reúne representantes indígenas de diferentes regiões do estado com o objetivo de fortalecer a atuação das conselheiras em seus territórios, ampliando o conhecimento sobre direitos, acesso à Justiça, enfrentamento à violência e participação nos espaços de decisão. A FEPOIMT possui abrangência em sete regionais, representando mais de 46 povos indígenas e cerca de 86 terras indígenas em Mato Grosso.
Ao abrir sua palestra, a procuradora destacou a importância da construção coletiva de uma rede de proteção efetiva para as mulheres indígenas. “Quando falamos em rede, podemos imaginar uma rede tecida por muitos fios. Um fio sozinho pode se romper. Mas, quando vários fios se encontram e se fortalecem, eles conseguem acolher, sustentar e proteger”, afirmou.
Durante a exposição, a procuradora reforçou que a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, incluindo integralmente as mulheres indígenas, e ressaltou que o respeito às tradições e à diversidade cultural não pode ser utilizado para justificar qualquer forma de violência.
“A cultura merece respeito. Os povos indígenas têm o direito de preservar seus modos de vida, suas línguas, suas tradições e suas formas próprias de organização. Mas nenhuma tradição pode ser utilizada para justificar agressões, ameaças, estupros, humilhações, controle, perseguições ou qualquer outra forma de violência contra a mulher”, enfatizou.
A representante do Ministério Público também explicou que o atendimento às mulheres indígenas deve considerar suas especificidades culturais, linguísticas e territoriais, garantindo acolhimento adequado e acesso efetivo aos serviços públicos de proteção.
Segundo Elisamara Sigles, o fortalecimento da rede passa pela atuação integrada de instituições públicas e organizações indígenas. “A rede de proteção não deve chegar à comunidade para falar pela mulher indígena. Ela deve chegar para escutá-la, compreender sua realidade e caminhar ao seu lado”, destacou.
A oficina integra a proposta da FEPOIMT Mulher de criar um processo permanente de formação das conselheiras indígenas, inspirado na experiência de formação de defensores de territórios e adaptado à realidade das mulheres indígenas mato-grossenses. Entre os temas discutidos estão direitos dos povos indígenas, defesa dos territórios, acesso à Justiça, identificação e encaminhamento de violações de direitos, enfrentamento às violências e fortalecimento das organizações indígenas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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