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Governo de MT publica decreto que autoriza teletrabalho para servidores com dependentes que precisam de cuidados especiais

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (21.06), no Diário Oficial, o Decreto n. 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência, e esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Conforme a publicação, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período. O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.

Para tanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovação da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela perícia médica do Governo do Estado; a autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade publicada no Diário Oficial; e a formalização do termo de adesão e apresentação do plano de trabalho individual. 

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Ainda de acordo com o decreto, os servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência e que sejam dependentes também terão direito à redução de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais. 

O decreto dispõe que o servidor elegível poderá ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente passar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que não permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situação em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.

As únicas vedações ao teletrabalho ocorrem nos casos em que: não seja possível aplicar métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presença física do servidor.

Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.

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Benefício aos servidores

Em março deste ano, o Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que previa a redução da jornada desses servidores em 25%. Entretanto, após as modificações feitas no Legislativo, foi vetado pelo Executivo por inconstitucionalidade. 

Após as análises da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Seplag, foi possível estabelecer o benefício de forma ainda mais eficaz, garantindo que os servidores com dependentes deficientes possam optar pela adoção de 100% da jornada de trabalho em regime remoto.

“Atendemos a demanda desses servidores, pois as pessoas com deficiência precisam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação. Agora, com esse benefício, os servidores poderão se dedicar ao acompanhamento desses dependentes, sem deixar de cumprir com o serviço público”, comentou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

Fonte: GOV MT

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Polícia Militar recupera caminhão roubado e prende suspeito em Carlinda

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam em flagrante um homem, de 38 anos, pelos crimes de roubo, receptação e adulteração de veículo, na tarde desta sexta-feira (5.6), na cidade de Carlinda. Na ação, a PM recuperou um caminhão roubado e apreendeu um aparelho bloqueador de sinal.

Segundo as informações da ocorrência, as equipes policiais receberam informações sobre um caminhão, que teria sido roubado na cidade de Jangada, e que estava transitando em rodovias na região Norte. Ainda segundo a denúncia, o motorista do caminhão estaria sendo mantido em cárcere privado por outros criminosos que integravam a quadrilha.

Diante das informações recebidas, os policiais do 9º Comando Regional iniciaram patrulhamento e montaram barreiras ao longo das rodovias. Em determinado momento, os militares da unidade de Carlinda visualizaram o veículo, com as mesmas características informadas e iniciaram procedimento de abordagem.

O criminoso que conduzia o caminhão desobedeceu às ordens de parada e fugiu em alta velocidade e de maneira perigosa pela rodovia MT-208. Em determinado momento, o suspeito abandonou o caminhão na ponte sobre o rio Quatro Pontes e pulou no rio.

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Os militares continuaram a perseguição no rio e conseguiram abordar e deter o criminoso, já fora da água, enquanto ele tentava se esconder em uma mata. Ele se encontrava ferido por um disparo de sua própria arma de fogo, mas o objeto ficou perdido no rio.

De volta ao caminhão, os policiais fizeram checagem e identificaram que o veículo já estava com placas e peças adulteradas. Além disso, os militares também localizaram um aparelho bloqueador de sinal de veículos, que foi apreendido.

O motorista vítima do roubo conseguiu escapar do cárcere e procurou uma unidade policial na cidade de Jangada, confirmando a identidade do criminoso detido como um dos autores do roubo do seu caminhão.

Diante dos fatos, o suspeito ferido foi encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional de Alta Floresta. Em seguida, seguiu com a equipe militar para a delegacia mais próxima para registro do boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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