MATO GROSSO
Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.
Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.
A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.
Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.
“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.
Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.
A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.
“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.
O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.
A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate incêndio em carro e motocicleta às margens da BR-174
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta quinta-feira (23.4), um incêndio em um carro e em uma moto às margens da BR-174, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá).
A 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) foi acionada por volta das 01h30 e, uma equipe se deslocou ao local indicado.
Ao chegar, os bombeiros constataram que o fogo atingia dois veículos, sendo um carro de passeio e uma motocicleta. A equipe da 8ª CIBM iniciou o combate às chamas utilizando equipamentos da viatura, incluindo mangotinho, uma mangueira de menor diâmetro e fácil manuseio, e o canhão superior do Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS), um dispositivo fixo que lança jatos de água com maior alcance e vazão.
Foi necessário o uso de aproximadamente 2.500 litros de água para extinguir as chamas.
O proprietário do automóvel, que reside no local onde ocorreu o incêndio, relatou ter ouvido um forte estouro. Ao sair de casa para verificar a situação, deparou-se com o veículo já em chamas em frente à residência. A motocicleta atingida não pertencia ao morador, sendo de propriedade de um terceiro, e estava estacionada ao lado da casa. Ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
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