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Governo de MT amplia acesso a Redesim e permite que empresas de outros estados peçam inscrição estadual

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MATO GROSSO


Com o intuito de simplificar, agilizar e desburocratizar os procedimentos cadastrais, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou a integração à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), inserindo a abertura, atualização e baixa dos contribuintes de outros estados.

Até então, eram realizados via Redesim apenas os procedimentos cadastrais referentes às empresas localizadas em território mato-grossense. Com a mudança, os contribuintes de outras unidades federadas também poderão usar o sistema integrado para ter, por exemplo, uma inscrição estadual em Mato Grosso. Nesse caso, o contador deve estar cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade e na Sefaz – os registros são realizados pelo CRC/MT.

Para empresas de outro estado que desejam abrir uma inscrição estadual para venda a consumidor final, com base na Emenda Constitucional 87/2015, o processo é totalmente automatizado: basta que o contribuinte ou o seu contador efetue o pedido via Redesim, marcando a opção “Sim” somente para tipo de inscrição estadual desejado.

Já para aqueles contribuintes que querem o credenciamento como substituto tributário, o procedimento deve ser realizado em duas etapas. Na primeira é necessário efetuar o pedido de Inscrição Estadual marcando a opção “Sim” para o tipo de inscrição estadual desejada, ou seja, como substituto tributário.

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Na segunda etapa, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa precisa encaminhar um processo para a Sefaz com os documentos relacionados no artigo 54 da Portaria nº 005/2014, para análise do credenciamento. O pedido deve ser feito via sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário denominado “Cadastro/Credenciamento – Substituto Tributário de Outra Unidade da Federação”.

Em relação à baixa da inscrição estadual, o contribuinte deverá acessar o sistema Redesim e selecionar o Estado de Mato Grosso ao fazer a solicitação. Nos casos de atualização dos dados cadastrais, o procedimento é todo automático, portanto, ao efetuar o registro no estado de localização do estabelecimento, a inscrição estadual de Mato Grosso será atualizada.

Todos os procedimentos e regras referentes a ampliação da integração à Redesim, referente aos contribuintes de outra unidade federada, foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11.04), por meio da Portaria nº 071.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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