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Governador em exercício empossa delegada-geral e nova diretoria da Polícia Civil de MT

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Primeira mulher à frente da instituição, a delegada Daniela Silveira Maidel foi oficialmente empossada como delegada-geral da Polícia Civil de Mato Grosso na tarde desta quinta-feira (12.01), em cerimônia realizada no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE), reunindo mais de 250 pessoas.

A cerimônia contou com a presença do governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta e do secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel PM César Roveri.

O governador em exercício destacou o comprometimento do Poder Executivo em aprimorar e aperfeiçoar os serviços à população e da nova delegada-geral com a eficiência nos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil.

“Uma profissional preparada e respeitada dentro da instituição para continuar a evolução e a modernização da Polícia Civil e para que essa prestação de serviços importantes chegue a todos os mato-grossenses”, pontuou Otaviano Pivetta.

A nova delegada-geral foi nomeada pelo governador Mauro Mendes em ato publicado no Diário Oficial no dia 19 dezembro, sendo a primeira colocada na lista tríplice apresentada pelo Sindicato dos Delegados (Sindepo), após votação realizada no dia 7 de novembro, recebendo 204 dos 249 votos válidos.

Em seu discurso, Daniela fez agradecimentos a todos que têm contribuído para a evolução da Polícia Civil e, em especial, para as primeiras mulheres policiais, que nos anos 80 e 90 ultrapassaram a barreira do preconceito e se mantiveram na instituição.

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“Tenho consciência que esse é um momento para ficar marcado na história da Polícia Civil, pela primeira vez uma mulher assume o comando da nossa instituição. A posse de um novo delegado-geral constitui sempre um momento de renovação, de esperança e expectativa”, disse.

A nova delegada-geral falou ainda do papel de destaque da Polícia Civil de Mato Grosso em âmbito nacional, com soluções tecnológicas ousadas, tradição no combate à violência doméstica e ações de efetividade no combate ao crime organizado.

“Agradeço o trabalho desenvolvido pelas gestões anteriores que permitiram a Polícia Civil alcançar o protagonismo como uma das melhores Polícias Civis do Brasil. O combate à violência doméstica, tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio, crimes ambientais e cibernéticos exigem uma coesão exigem uma postura cada vez mais assertiva e objetiva e só no ano de 2022 recebemos mais de R$ 49 milhões em investimentos”.

O secretário de Segurança Pública frisou a integração entre as forças de segurança e garantiu à nova delegada-geral a parceria e atenção especial da secretaria de estado com a Polícia Civil. “Com a posse da nova delegada-geral quem ganha é a Polícia Civil de Mato Grosso, o Estado e toda a sociedade mato-grossense por ter uma profissional de alto gabarito assumindo essa instituição tão importante no sistema de Segurança Pública”, disse o Coronel César Augusto Roveri.

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A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a posse da delegada-geral é uma data marcante, festiva e particularmente importante para as mulheres, principalmente para o seguimento daquelas que labutam em todos os setores da Polícia no nosso país.

“A mulher tem se esforçado muito nas últimas décadas para seguir firme em suas carreiras para fazer com que outras que venham depois tenham caminhos menos ásperos. Ocorre assim na Polícia e não é diferente em outras carreiras que antigamente eram voltadas para o público masculino. Felizmente é cada vez maior o número de mulheres que ascendem em suas carreiras e assumem a direção de cargos públicos de grande relevância”.

A cerimônia também marcou a posse da nova diretoria da Polícia Civil para o biênio  2023-2024, composta Rodrigo Bastos da Silva (Delegado-Geral adjunto), Jesset Arilson Munhoz de Lima (Corregedoria-Geral), Fausto Freitas da Silva (Academia de Polícia); Mário Dermeval Aravechia de Resende (Diretor de Eecução Estratégica); Wagner Bassi Júnior (Diretor Metropolitano); Walfrido Franklim do Nascimento (Diretor do Interior); Vitor Hugo Bruzulato Teixeira (Diretor de Atividades Especiais), Juliano Silva de Carvalho (Diretor de Inteligência) e Ana Paula Faria de Campos (Chefe de Gabinete).

Fonte: GOV MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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