MATO GROSSO
Governador assina R$ 9 milhões para obras em Poconé, Ipiranga e Nova Canaã
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes assinou mais de R$ 9 milhões em obras de asfalto novo, restauração e manutenção de estradas para os municípios de Ipiranga do Norte, Nova Canaã e Poconé.
Os convênios foram firmados na manhã desta terça-feira (31.05), junto aos prefeitos Orlei Grasseli, o “Graxa” (Ipiranga do Norte), Rubens Rosa, o “Rubão” (Nova Canaã), e Tatá Amaral (Poconé). Também participaram do ato o deputado estadual Dilmar Dal Bosco e o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
“Com o bom desempenho que o Estado está tendo, conseguimos ter a capacidade de também ajudar os municípios a cumprirem o seu papel perante o cidadão. Fazer asfalto urbano, recuperação, iluminação pública, saneamento. E com isso conseguimos melhorar a qualidade de vida dos mato-grossenses”, destacou o governador.
Para Ipiranga do Norte, foi assinado convênio voltado à restauração de 29 ruas e avenidas com microrrevestimento, com repasse de R$ 2,6 milhões do Estado e R$ 766,3 mil da Prefeitura. Também será destinada uma motoniveladora ao município.
Já Nova Canaã foi beneficiada com convênios para asfalto novo e drenagem no Residencial Morada do Sol (R$ 1,27 milhão do Estado e R$ 26 mil da Prefeitura), e construção de calçadas e rampas de acessibilidade (R$ 880 mil do Estado e R$ 195,9 mil da Prefeitura).
Em Poconé, os convênios são para:
– Manutenção de 22 km de estradas vicinais no trecho do entroncamento da BR-070 até a ponte Rio Sangradouro (R$ 842,2 mil do Estado e R$ 8,5 mil da Prefeitura);
– Microrevestimento em diversas ruas do Distrito de Cangas (R$ 1,6 milhão do Estado, sendo R$ 1 milhão de indicação do deputado federal Neri Geller, e R$ 388 mil da Prefeitura);
– Asfalto novo e drenagem no Bairro Primavera (R$ 1,3 milhão do Estado, por indicação do deputado federal Carlos Bezerra, e R$ 86,7 mil da Prefeitura).
“Agradeço muito ao governador pelos convênios e pela motoniveladora. Vai dar uma melhoria muito grande ao nosso município. É um novo modo de governar, que tem mais proximidade com os municípios e faz as ações chegarem na ponta”, afirmou o prefeito Graxa, de Ipiranga do Norte.
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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