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Fórum de Cuiabá realiza leilão judicial eletrônico

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O Fórum da Comarca de Cuiabá vai realizar leilão público para a alienação de bens móveis e imóveis oriundos de penhoras em execuções.
 
Local e data: o leilão judicial será eletrônico e terá início às 8h e encerramento às 14h nas datas de 30 de maio (1ª praça) e 14 de junho (2ª praça) de 2023.
 
Como participar: os pretendentes na arrematação dos bens deverão efetuar cadastro prévio, por meio dos sites www.chbarbosaleiloes.com.br, quando se tratar de leilão oficial e www.faleiloes.com.br, quando se tratar de leilão rural devendo, para tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos sites. A documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até 02 (dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a)
 
Os bens: os bens estarão em exposição nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.
 
A visitação será realizada por agendamento direto com o leiloeiro nos dia s26 de maio e 14 de junho.
 
Envio de lances: os lances serão realizados de forma on-line portal www.chbarbosaleiloes.com.br (Leiloeiro Oficial) e www.faleiloes.com.br (Leiloeiro Rural) e somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
 
Leiloeiro: o Leilão estará a cargo dos Leiloeiros: Carlos Henrique Barbosa – Oficial e Flares Aguiar da Silva – Rural.
 
Formas de pagamento: a arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo.
 
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação.
 
Dúvidas e esclarecimentos: as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones (65) 9.9912-6540 – Carlos Henrique Barbosa / (65) 99997- Estado de Mato Grosso – Poder Judiciário – Comarca de Cuiabá – Diretoria do Foro: 1717 – Flares Aguiar, Chat no site do leiloeiro, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço de e-mail: [email protected] e [email protected].
 
 
 
 
Coordenadoria de comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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