MATO GROSSO
Forças de Segurança fazem ação educativa sobre segurança no trânsito em bares de Cuiabá
MATO GROSSO
Foram realizados 30 testes com o aparelho etilômetro, momento em que os cidadãos tiveram a oportunidade de saber como funciona o teste e receberam orientações quanto às implicações legais àqueles que dirigem após o consumo de bebidas alcoólicas.
Em uma abordagem de fiscalização de trânsito, o condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido no teste do etilômetro é preso em flagrante, deve pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa, além de responder por crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O amigo da rodada é uma ação educativa que traz um diálogo com a sociedade de forma a orientar as pessoas que estão nos bares sobre a causa e consequência de beber e dirigir. Porém, mais importante do que falar sobre as implicações em si é elevar o processo de consciência desses cidadãos através de informações de educação para o trânsito, para a redução de sinistros”, disse a coordenadora de Ações Educativas do Detran-MT, Gresiella Almeida.
Após o teste com o etilômetro, o cidadão que não apresentou índice de alcoolemia recebeu kits educativos como reforço pela atitude positiva.
A ação “Amigo da Rodada” foi realizada de forma integrada entre o Detran-MT, Gabinete de Gestão Integrada da Sesp-MT, Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
OAB MT
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT
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