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Força Tática impede tentativa de homicídio e prende dois faccionados

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MATO GROSSO

Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 29 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta terça-feira (24.3), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foram apreendidas uma porção de maconha, uma pistola e 37 munições de calibre .45.

A equipe policial foi acionada após denúncias de moradores do bairro Noise Curvo que relataram que dois homens estavam em atitude suspeita em um veículo Chevrolet Celta. Diante das informações, os policiais se deslocaram até o bairro e localizaram o automóvel.

Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os suspeitos. Em buscas no interior do veículo, a equipe localizou uma pistola e 12 munições calibre .45.

Questionados sobre a arma, os suspeitos relataram que estavam no local para realizar um homicídio a mando de uma facção criminosa. O condutor do veículo ainda indicou um endereço de uma residência onde o crime seria realizado, no bairro Bela Vista.

Logo após, disseram que informaram o endereço errado e apontaram uma residência, no bairro Pirineu, como a localização correta. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado e encontraram uma porção de maconha e mais 25 munições de calibre .45.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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