MATO GROSSO
Força Tática apreende seis armas de fogo em zona rural de Pontes e Lacerda
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 12º Comando Regional apreenderam, neste sábado (3.1), seis armas de fogo e 36 munições, na zona rural do município de Pontes e Lacerda (a 445 km de Cuiabá).
Conforme o boletim de ocorrência, durante o policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, as equipes receberam informações de que havia um grupo armado em uma propriedade rural, nas proximidades do Posto Sapé.
Diante da denúncia, os militares reforçaram o patrulhamento e se deslocaram até a região. No local, localizaram quatro homens correndo em direção à mata fechada.
Durante a perseguição aos suspeitos, as equipes encontraram os armamentos, escondidos em uma moita de babaçu.
Os policiais da Força Tática apreenderam, ao todo, seis armas de fogo, sendo cinco espingardas e uma garrucha, além de 36 munições calibre .22 e duas cápsulas deflagradas.
Os armamentos foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência. As equipes mantêm buscas pelos suspeitos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos
O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.
A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.
“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.
Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.
O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.
O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.
O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.
“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.
Transporte Zero
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.
A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.
Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.
A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.
Fonte: Governo MT – MT
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