MATO GROSSO
Fogo no Parque Estadual Encontro das Águas está confinado, afirma comandante do Corpo de Bombeiros
MATO GROSSO
O chefe dos Bombeiros sobrevoou a região para avaliar o impacto dos incêndios e estudar o emprego de mais efetivo. Ele avaliou que as estratégias utilizadas até o momento foram corretas e, por isso, as equipes conseguiram conter o fogo em uma área específica do parque.![]()
“Nossas ações de combate são respaldadas por um trabalho técnico-científico. São militares altamente capacitados e, em conjunto com a Sala de Situação Central, em Cuiabá, traçam as estratégias de combate. Esse alinhamento é feito diariamente para garantir que todas as ações na região sejam eficientes”, afirmou o coronel.
O comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires, explicou que, desde a detecção do fogo, no início do mês, equipes foram enviadas ao local e, atualmente, são mais de 30 militares atuando no combate em regiões alagadas para impedir o avanço do fogo.![]()
“Desde o momento da detecção, enviamos equipes ao local e, posteriormente, reforçamos nosso efetivo para que houvesse um combate ao fogo mais eficiente. O incêndio hoje está confinado em uma área alagada, então os aviões fizeram o despejo de água ao longo do dia para diminuir a intensidade das chamas, enquanto os bombeiros acessam a área com embarcações”, explicou.
O comandante-geral dos Bombeiros também ressaltou que o Governo de Mato Grosso investe no combate aos crimes ambientais. Neste ano, são R$ 77,4 milhões para combate aos incêndios e desmatamento ilegal, um aumento de 29% em comparação com o ano passado, quando foram investidos R$ 60 milhões.![]()
“Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investe em novos equipamentos e viaturas para o combate aos incêndios florestais em todo Estado. É por isso que hoje contamos com uma estrutura completa, bem robusta, com aeronaves, caminhão, caminhonetes, helicóptero e embarcações na região do Parque Encontro das Águas”, afirma o comandante-geral dos Bombeiros.
Fiscalização
Nesta sexta-feira (20.10), quatro equipes de fiscalização contra o uso irregular do fogo serão enviadas ao Pantanal. A ação foi definida na tarde desta quinta-feira durante reunião da Sala de Situação Central.![]()
“Ainda estamos em Período Proibitivo do Uso Regular do Fogo, por isso vamos enviar estas quatro equipes para verificar se há criminosos na região. Iremos multar os responsáveis porque a tolerância para crimes ambientais no Governo de Mato Grosso é zero”, explica o comandante do BEA.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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