CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Fogo no Parque Estadual Encontro das Águas está confinado, afirma comandante do Corpo de Bombeiros

Publicado em

MATO GROSSO

O comandante-geral dos Bombeiros, coronel Alessandro Borges, constatou nesta quinta-feira (19.10) que o incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas, localizado entre os municípios Poconé e Barão de Melgaço, está confinado em uma área alagada. O local do incêndio é uma área de difícil acesso e as equipes trabalham por terra, água e uso de aeronaves, além do monitoramento por satélites.

O chefe dos Bombeiros sobrevoou a região para avaliar o impacto dos incêndios e estudar o emprego de mais efetivo. Ele avaliou que as estratégias utilizadas até o momento foram corretas e, por isso, as equipes conseguiram conter o fogo em uma área específica do parque.

“Nossas ações de combate são respaldadas por um trabalho técnico-científico. São militares altamente capacitados e, em conjunto com a Sala de Situação Central, em Cuiabá, traçam as estratégias de combate. Esse alinhamento é feito diariamente para garantir que todas as ações na região sejam eficientes”, afirmou o coronel.

O comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires, explicou que, desde a detecção do fogo, no início do mês, equipes foram enviadas ao local e, atualmente, são mais de 30 militares atuando no combate em regiões alagadas para impedir o avanço do fogo.

Leia Também:  Sinfra recebe prêmio por implantação de ciclovias em rodovias estaduais

“Desde o momento da detecção, enviamos equipes ao local e, posteriormente, reforçamos nosso efetivo para que houvesse um combate ao fogo mais eficiente. O incêndio hoje está confinado em uma área alagada, então os aviões fizeram o despejo de água ao longo do dia para diminuir a intensidade das chamas, enquanto os bombeiros acessam a área com embarcações”, explicou.

O comandante-geral dos Bombeiros também ressaltou que o Governo de Mato Grosso investe no combate aos crimes ambientais. Neste ano, são R$ 77,4 milhões para combate aos incêndios e desmatamento ilegal, um aumento de 29% em comparação com o ano passado, quando foram investidos R$ 60 milhões.

“Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investe em novos equipamentos e viaturas para o combate aos incêndios florestais em todo Estado. É por isso que hoje contamos com uma estrutura completa, bem robusta, com aeronaves, caminhão, caminhonetes, helicóptero e embarcações na região do Parque Encontro das Águas”, afirma o comandante-geral dos Bombeiros.

Fiscalização

Nesta sexta-feira (20.10), quatro equipes de fiscalização contra o uso irregular do fogo serão enviadas ao Pantanal. A ação foi definida na tarde desta quinta-feira durante reunião da Sala de Situação Central.

Leia Também:  Inscrições para o 2º Encontro Estadual dos Grêmios Estudantis terminam no dia 15 de agosto

“Ainda estamos em Período Proibitivo do Uso Regular do Fogo, por isso vamos enviar estas quatro equipes para verificar se há criminosos na região. Iremos multar os responsáveis porque a tolerância para crimes ambientais no Governo de Mato Grosso é zero”, explica o comandante do BEA.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

Publicados

em

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
Leia Também:  Unidade móvel realiza 272 exames de tuberculose em unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande

O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Leia Também:  Círculo de Paz: metodologia permite a prevenção e solução de conflitos através do diálogo

Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA