MATO GROSSO
Férias: conheça as regras para viagem de menores
MATO GROSSO
O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos –Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados –Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: foto horizontal colorida ilustrativa com uma mala de couro marro e um ursinho de pelúcia em cima da mala.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
OAB MT
OAB-MT realiza II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral e fortalece debate sobre atuação extrajudicial
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, participou, nesta sexta-feira (14), da abertura do II Simpósio Estadual de Direito Notarial e Registral de Mato Grosso, representando a presidente da Seccional, Gisela Cardoso. Realizado pela Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MT no auditório da ESA, em Cuiabá, o evento reuniu advogados e especialistas para discutir temas atuais e relevantes da atuação extrajudicial. Durante a abertura, Santin destacou a importância da iniciativa para a qualificação da advocacia e ressaltou o papel das Comissões Temáticas na construção de uma OAB cada vez mais próxima das necessidades da sociedade e da classe.
“As Comissões Temáticas são o coração pulsante da OAB-MT. É por meio delas que conseguimos aprofundar os debates, trazer conhecimento e transformar as demandas da advocacia em ações concretas. Este simpósio trata de um tema extremamente relevante, que dialoga diretamente com áreas como o Direito Imobiliário, o Direito das Sucessões, a regularização fundiária e o agronegócio. Ter aqui exímios juristas, profissionais com grande experiência e conhecimento técnico, é uma oportunidade extraordinária para a advocacia mato-grossense”, afirmou.
A presidência da Comissão de Direito Notarial, Maraísa Fonseca Zancheta, relatou que o simpósio nasceu justamente de uma inquietação e da percepção da necessidade de criar um espaço de diálogo e conhecimento para reunir todos os atores do extrajudicial, especialmente a advocacia extrajudicial. “Assim, hoje ver este evento consolidado, reunindo profissionais tão qualificados, é motivo de muita satisfação e demonstra a importância de fortalecermos cada vez mais esse debate”. A abertura contou com a participação do diretor-tesoureiro da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, do procurador geral Helmut Daltro, de diversos representantes da instituição e da advocacia em geral.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Fotos: Tatiane Nunes
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso
Fonte: OAB – MT
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