CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Fazenda disponibiliza atendimento digital para credenciamento do Prodeic para soja a granel

Publicado em

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos contribuintes e contadores que os pedidos de credenciamento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), para operações interestaduais com soja a granel, devem ser realizados exclusivamente de forma digital, por meio da assistente virtual Iara, disponível na Central de Atendimento do site da secretaria..

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve realizar o login na Central de Atendimento usando o Gov.br ou MT Login e acessar a assistente virtual no canto inferior direito da tela. Em seguida, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa e Produtor Rural” ou “Contador e Advogado” e escolher o serviço “Solicitação de Credenciamento – PRODEIC (Soja Granel)”.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, todos os documentos exigidos devem ser anexados de uma única vez. Para acompanhar o andamento do pedido, o contribuinte deve acessar a opção “Meus Atendimentos”, dentro da própria Central de Atendimento.

O credenciamento está previsto na Portaria nº 005/2026 e é requisito obrigatório para a fruição do incentivo fiscal. A norma estabelece tanto as condições para acesso ao benefício, que permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais quanto o limite global autorizado para as operações interestaduais com soja a granel.

Leia Também:  Programa de aceleração de negócios criativos segue com inscrições abertas

Além do credenciamento, entre as condições exigidas está a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado. Neste caso, a legislação permite a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que a situação esteja devidamente regularizada junto à Sefaz.

Já em relação ao limite autorizado para a fruição do incentivo fiscal, para 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A Sefaz orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem atentamente o envio das informações e documentos, a fim de evitar pendências e garantir maior agilidade na análise dos pedidos de credenciamento ao incentivo fiscal.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

Publicados

em

A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

Leia Também:  Corregedor e comitiva realizam visitas institucionais em Primavera do Leste

Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA