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Explicando Direito: Jurista prevê aumento na judicialização da saúde no Brasil com rol taxativo

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Apesar da decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde a cobrir tratamento fora da lista de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os tribunais superiores ainda não formaram consenso se o rol é taxativo ou exemplificativo. A conclusão é do advogado Fabiano Cotta de Mello, que atua em Mato Grosso e Brasília.
 
Segundo ele, como a questão impacta a vida de quase 30% dos brasileiros, a demanda para garantir atendimentos de saúde suplementar deve continuar crescendo nos tribunais pelo Brasil. “Essa discussão é antiga. É enfrentada pelos juízes e tribunais de Segundo Grau, chegou ao STJ há anos e havia uma concordância entre a Terceira e a Quarta turma do STJ, que são as com competências para julgar a matéria de Direito Privado, que o rol era exemplificativo”, cita.
 
“A partir de setembro de 2019, trazendo uma visão econômica do Direito muito interessante, diga-se de passagem, o ministro Luiz Felipe Salomão, como relator, inaugurou um recurso, fazendo o que a gente chama de overruling, do Direito Americano, que significa superação do seu próprio entendimento. A Quarta Turma superou o seu próprio entendimento e passou a entender, por questões de ordem econômica e de segurança jurídica, que o rol era taxativo. A discórdia começou aí.”
 
O jurista, junto com duas colegas, escreveu o artigo de repercussão nacional “A amplitude da cobertura no âmbito da saúde suplementar no Brasil”, que fala que a garantia do direito à saúde é um dever estatal, garantido pela Constituição Federal no Artigo 196, mas foi em parte assumido por empresas privadas, as operadoras de planos e seguros de saúde.
 
Cotta de Mello, que é mestre em Direito pela Universidade de Mato Grosso (UFMT), professor universitário e ex-assessor técnico-jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destaca que a decisão em julho, por maioria da Segunda Seção do STJ (Terceira e a Quarta turma), tem um entendimento considerado mais restritivo e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.

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“A Terceira Turma, mesmo vendo o overruling da Quarta Turma não mudou de entendimento. Até em julgados deste ano, 2022, reafirma o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativa. Esse conflito entre essas duas Turmas tem que ser resolvido pela Segunda Seção do STJ, que elas integram”, comenta.
 
Explicando Direito – O programa é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais visando o aperfeiçoamento das relações humanas. O programa é exibido em dois formatos, por vídeo e por rádio. Acesse este link e acompanhe a programação.
 
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida do advogado Fabiano Cotta de Mello.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil prende golpista que alegava falsas doenças para conseguir valores de vítimas que se relacionava

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Um homem suspeito de aplicar uma série de golpes utilizando falsas histórias de doenças graves, supostas internações de familiares e relacionamentos amorosos para obter vantagens financeiras de vítimas, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (8.6), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.

As investigações iniciaram após o registro de duas ocorrências relacionada ao golpe, em que o suspeito alegava possuir uma doença grave para solicitar valores para vítimas. Segundo informações, o suspeito conheceu uma das vítimas por meio das redes sociais e, após conquistar sua confiança, iniciou um relacionamento amoroso.

Durante a convivência, ele relatou à vítima que sofria de câncer em estágio avançado e que sua filha estaria internada para tratamento de outra grave enfermidade. As histórias teriam sido utilizadas para sensibilizar familiares, amigos e pessoas próximas, que realizaram transferências financeiras para ajudá-lo.

Ainda conforme os registros policiais, o investigado teria convencido a vítima a abrir diversas contas bancárias, inclusive contas empresariais, assumindo posteriormente o controle das movimentações financeiras. Os valores recebidos eram rapidamente transferidos para terceiros e parte dos recursos teria sido utilizada em plataformas de apostas online.

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A vítima relatou que foi submetida a intensa manipulação emocional, acreditando nas dificuldades financeiras e nos problemas de saúde apresentados pelo suspeito. Em determinado momento, a vítima chegou a realizar uma transferência emergencial após receber a informação de que ele estaria sendo ameaçado por supostos cobradores de dívidas.

Com base nas informações passadas, investigadores da Delegacia de Estelionato detiveram o suspeito, que questionado, acabou admitindo que comprava e vendia contas bancárias.

As apurações também indicam que o investigado já teria empregado o mesmo golpe em outros estados do país, incluindo São Paulo, Bahia e Espírito Santo, utilizando narrativas envolvendo doenças graves, campanhas de arrecadação e pedidos de ajuda financeira para enganar vítimas e obter recursos de forma ilícita.

Diante das evidências, o suspeito foi autuado em flagrante por estelionato. Segundo a delegada titular da Delegacia de Estelionato, Eliane Moraes, as investigações seguem em andamento para identificar outras possíveis vítimas e verificar a extensão dos prejuízos causados pelo esquema.

“Com a prisão, outras pessoas vítimas do mesmo suspeito devem aparecer. As pessoas que reconhecerem o suspeito e que forem vítimas dele, devem procurar a Delegacia de Estelionato de Cuiabá para as providências cabíveis”, disse a delegada.

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Fonte: Governo MT – MT

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