MATO GROSSO
Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico
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Ainda segundo o painelista, mandar ao cárcere alguém que ainda não tem uma sentença definitiva é um retrocesso. “A lei prevê, mas hoje, nesse encontro, a maioria dos componentes do painel sufragou que ela é inconstitucional. Houve por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma ação direta de inconstitucionalidade que pende de julgamento. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal dizer se ela é constitucional ou não. Em meu entendimento nesse ponto, ela é um retrocesso.”


Do outro lado, o promotor Antônio Sérgio Piedade aponta a execução provisória da pena nas condenações do tribunal do júri como um avanço. Ele salienta que o tribunal do júri é soberano então, se a pessoa é absolvida, é solta imediatamente. Por outro lado, a pessoa condenada, é presa imediatamente. “O grande problema é que temos uma recorribilidade limitada na apelação do tribunal do júri. Um juízo monocrático, o tribunal pode em sua integralidade alterar um conteúdo decisório. No júri, não. Caso a decisão seja contrária, mas manifestamente não contrária à prova dos autos, aí sim o tribunal pode anular. Percebemos que estatisticamente o número de anulação pelo artigo 593 é ínfimo. Até porque temos uma filtragem dos procedimentos do júri. Havendo uma pronúncia e nenhuma prova posterior à pronúncia de forma a ilidir essa vertente probatória no sentido daquilo catalogado pelo Ministério Público: denúncia recebida, pronúncia, muitas vezes a pronúncia mantida em sede de recurso em sentido estrito. Há uma plausibilidade.”

Por fim, ele ressaltou que a matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal, no tema 1068. O ministro Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli já se posicionaram acerca da possibilidade da execução imediata no tribunal de júri. O voto do ministro Gilmar Mendes ao contrário e o ministro Ricardo Levandowski está com vista do processo.
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém quatro homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Palestrante Ulisses Rabaneda veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado e aponta para cima com a mão direita. Imagem 3: Desembargador Gilberto Giraldelli veste terno cinza e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Fernando Soubhia, usa terno escuro e camisa branca. Segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


“São 911 mil presos, mais 350 mil mandados de prisão não cumpridos. Ou seja, se somarmos todos aqueles que deveriam estar presos teríamos uma população carcerária de 1 milhão e 200 mil pessoas, sendo que um percentual bem relevante – 35% ou 45% – sem decisão transitada em julgado, o que é mais assustador ainda. Esse tema precisa ser discutido”.
A palestra foi proferida pelo advogado do Distrito Federal Rodrigo Mudrovitsch, que é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os debatedores foram o desembargador do TJMT Orlando Perri e o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.
Em relação às medidas cautelares, para Mudrovitsch a nova norma “é um avanço, um mérito do Legislativo, mas, também numa esteira que já vinha sendo construída pela jurisprudência há muito tempo e que orienta algo que já vinha sendo construído pelo nosso texto constitucional que redimensiona as posições e objetivos do Direito Processual Penal e do Direito Penal”.
Apontou a necessidade de “ler o Pacote Anticrime em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que tem dois tipos penais (no artigo 9º), que necessitam de mais debate. Os avanços certamente melhoram, mas ainda deixam dois pontos de preocupação: o juízo de garantias e trazer vida prática à Lei de Abuso de Autoridade nos dispositivos que mencionei”.
O palestrante destacou ainda o papel do juiz brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA de aproximar o país, debater e julgar casos de outros países, trazendo experiências do Direito Comparado.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 6, onde aparecem, da esquerda para a direita, o desembargador Orlando Perri, o ministro Sebastião Reis, o advogado Rodrigo Mudrovitsch e o promotor de Justiça Caio Loureiro. Ao microfone está o ministro Sebastião Reis, com uma camisa azul clara.
Texto: Lídice Lannes (Assessoria de Imprensa da FESMP-MT)
Fotos: Bruno Lopes
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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