MATO GROSSO
Exame de mormo para transporte de equinos deixa de ser obrigatório em Mato Grosso
MATO GROSSO
Com essa alteração, segundo o médico veterinário do Indea e integrante do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE), Aruaque Lotufo, o transporte de equinos ou a participação em eventos, por exemplo, sem exame negativo de mormo já está valendo.
“Mato Grosso, somente este ano, já realizou 266 eventos com aglomeração de equinos, e essa mudança atinge esse segmento, que antes da alteração era obrigado a fazer o exame para ter acesso ao GTA”, explica.
Outra alteração feita pela portaria do Mapa foi a nova definição para comprovação de mormo. A partir de agora, para ser considerado resultado positivo para a doença de mormo, o equídeo precisa possuir exames sorológico positivo e apresentar sinais clínicos compatíveis com a doença. Anteriormente, apenas o exame de sangue positivo era suficiente.
Com a mudança, tendo o exame de sangue positivado e também sinais da doença, o animal é sacrificado pelo Serviço Veterinário Oficial, e demais medidas necessárias são realizadas na propriedade.
Sobre mormo
O mormo é uma doença contagiosa causada por uma bactéria e acomete equídeos como cavalos, mulas, jumentos, burros e asnos e pode também passar para o homem, ou seja, é uma zoonose.
O animal se infecta pelo contato com equídeos doentes e em cochos e bebedouros contaminados. Também pode ocorrer a contaminação com o uso compartilhado de agulhas, esporas, encilhas, rédeas e freios contaminados.
Nos equinos existem relatos de quatro formas da doença: a forma nasal, a pulmonar (ambas associadas a doença de evolução mais rápida), cutânea (associada a quadro mais lento/crônico) e assintomático (sem sinal clínico).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos
O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.
A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.
“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.
Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.
O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.
O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.
O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.
“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.
Transporte Zero
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.
A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.
Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.
A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.
Fonte: Governo MT – MT
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