MATO GROSSO
Escola de Governo abre inscrições para capacitação de servidores em compras sustentáveis
MATO GROSSO
A Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), abriu 1000 vagas para o curso “Compras Sustentáveis na Administração Pública”, destinadas aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A capacitação acontecerá na modalidade de Educação a Distância (EaD) e a inscrição deve ser feita até o dia 24 de setembro. Inscreva-se aqui!
Entre o público-alvo, a capacitação pretende atingir, sobretudo, servidores e empregados públicos que atuam com processos de licitações e como integrantes de comissões de contratações. A previsão é que as aulas aconteçam nos dias 29 e 30 deste mês, das 9 às 11 horas.
O auditor do Estado, Vilson Nery, destaca que essa capacitação tem um papel estratégico, pois amplia a compreensão de que a gestão pública deve estar alinhada aos compromissos em prol do desenvolvimento sustentável. Ele explica que capacitar os servidores é fundamental para que as compras públicas deixem de ser apenas um processo administrativo e se tornem um instrumento de transformação social, ambiental e econômica.
“O Brasil, ao assumir com a Organização das Nações Unidas a responsabilidade de fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, coloca a administração pública como protagonista nesse processo. Além disso, o Código Tributário Nacional já prevê o desenvolvimento sustentável como diretriz, e a nova Lei de Licitações reforça esse compromisso ao considerar a adoção de ações sustentáveis como critério de desempate nas contratações”, justifica o auditor, que também dará as aulas.
A abordagem vai englobar, entre outras, legislações, acordos e orientações, nacionais e internacionais, que buscam impactar positivamente o desenvolvimento sustentável da sociedade. Exemplos desses instrumentos são a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a política estadual de promoção da Agenda 2023, que estabelecem regras para ações administrativas ligadas à proteção das paisagens naturais, do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação de florestas, fauna e flora.
Já a adjunta da Escola de Governo, Marioneide Kliemaschewsk, ressalta o esforço da gestão estadual em fornecer oportunidades para o aperfeiçoamento profissional e alerta para a importância dos servidores em cumprirem com a responsabilidade dessa oferta. “Esta é uma oportunidade valiosa para que os servidores ampliem suas habilidades e conhecimentos, contribuindo para mais eficiência e inovação nos processos de trabalho. Por isso, reforçamos a importância da participação efetiva de quem se inscreve, garantindo o melhor aproveitamento da capacitação e respeitando o interesse de outros colegas que também desejam essa chance”, finaliza a adjunta.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Fonte: Ministério Público MT – MT
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