MATO GROSSO
Entrega de escritura já registrada em cartório pelo Governo de MT permite economia de até R$ 30 mil por família
MATO GROSSO
A escritura definitiva, já registrada em cartório, assegura a segurança jurídica necessária. Além disso, o documento que garante a posse do imóvel é entregue gratuitamente aos proprietários.
“E o melhor, ela é entregue de forma gratuita. Nós estamos falando de uma economia para cada família em torno de R$ 20 mil, R$ 30 mil, de topografia, de registro em cartório. E aí a gente agrega o valor da terra quando essa família ainda se enquadra na gratuidade”, afirmou a assessora executiva da autarquia, Iza Karol Gomes Luzardo Pizza.
O valor mencionado por ela se refere ao custo para a emissão de escritura de imóvel rural. Para imóvel urbano, o valor varia de R$ 10 a 15 mil.
O acesso à gratuidade na escritura de imóvel rural é concedido para famílias com renda não agrária de até três salários mínimos; que possuam lote menor que 100 hectares; que o morador não tenha sido beneficiado com outros programas de regularização fundiária e não tenha outro imóvel no nome.
Já para imóveis urbanos, os requisitos são: renda de até cinco salários mínimos, que morador não tenha sido beneficiado com programas sociais e não tenha outro imóvel no nome.
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso já entregou mais de 18 mil escrituras, sendo 9.905 em Cuiabá (9.811 urbanos e 94 rurais) e 18.422 no total para o estado (16.847 urbanos e 1.575 rurais). A meta até 2026 é entregar 20 mil títulos.![]()
Governo entregou mais de 18 mil escrituras desde 2019 – Christiano Antonucci/ Secom – MT
No último domingo (23.06), 105 famílias do Assentamento Gleba Resistência, em Santo Antônio de Leverger, receberam o título definitivo do imóvel rural, encerrando uma espera de 29 anos.
Alcir Gomes, um dos beneficiados que mora há mais de 15 anos na comunidade, destacou a satisfação em receber a escritura da propriedade rural da família.
“Hoje nós podemos dormir tranquilos, porque nós somos proprietários da nossa área e podemos deixar como herança para o nosso filho e para os nossos netos”, disse.
Casados há 47 anos, Ana Joana Corrêa de Araújo e o marido, Joaquim, moradores da Gleba desde o surgimento da comunidade, se emocionaram ao receber a escritura. “Agora nós temos certeza que é nossa. Nós vamos ficar lá até quando Deus nos permitir. Ele está bastante emocionado”, afirmou ela.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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