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MATO GROSSO

É necessário trabalhar para que nossa sociedade seja pacífica e não litigiosa diz Eduardo Tostes

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MATO GROSSO

Ajuizar uma causa é muito fácil, mas pode não ser tão eficiente quanto conversar e construir uma solução, segundo o defensor público no Rio de Janeiro Eduardo Chow de Martino Tostes. Na tarde dessa quinta-feira (06 de outubro), ele falou sobre ‘Casos práticos da Defensoria Pública de soluções consensuais em situações complexas’ durante a realização do Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos’.
 
Ele apresentou casos de grandes magnitudes ocorrido no Rio de Janeiro e que envolveram situações coletivas que afetaram a toda a sociedade local ou a muitas pessoas, que se mostraram difíceis para conseguir identificar os atores e ainda que demandaram esforços para que todos pudessem se sentar à mesa para produzir o melhor resultado. “São soluções de casos práticos que eu presenciei, que eu atuei, e que a gente tem aqui essa proposta de tentar compartilhar e refletir juntos.”
 
Dentre eles, Tostes citou casos como o da Unimed Rio, em que milhões de pessoas foram afetadas com o risco de ter o plano de saúde finalizado repentinamente. O defensor ressaltou que a situação foi muito tensa e o resultado considerado milagroso, tendo em vista que as reuniões ocorreram por vários dias, reunindo cerca de 50 pessoas em uma mesa de negociação. Ele explicou ainda que nunca fez um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com tantas pessoas.
 
“Pensei em ajuizar uma ação civil pública. Será que iria contribuir? Como chegar a um consenso em um caso que influencia não somente esse um milhão de beneficiários, mas também diversos prestadores, hospitais e laboratórios? Então decidi colocar todo mundo sentado à mesa. Conseguimos excepcionar diversas situações para colocar uma garantia para os consumidores, que eram os principais vulneráveis, naquela situação, de que se tudo de ruim acontecesse, o plano de saúde iria garantir a cobertura deles. Enquanto isso, a Unimed tentava cumprir o plano de recuperação. Não havia essa previsão no rol regulatório da ANS, não havia essa disposição em nenhuma lei, mas isso foi acordado, não só com os operadores do sistema de Justiça, não só com a Unimed Rio, não só com o Grupo Unimed, mas também com os prestadores, hospitais e laboratórios. Olhe só que dificuldade.”
 
Durante a apresentação, ele citou um exemplo de tentativa de solução de conflito que não deu certo, o incêndio no Ninho do Urubú, também no Rio de Janeiro. Na ocasião, várias reuniões foram realizadas, mas ao ser marcada a última rodada, o time responsável pelo alojamento, desistiu de fazer acordo. “Ainda assim, é importante estar junto com a população e buscar a melhor solução. Mesmo que haja erros dentre os acertos, é necessário buscar uma resolução. É necessário não se furtar aos debates, trabalhar para que nossa sociedade não seja de litígio, mas sim de paz.”
 
Ainda segundo o defensor público, o evento é primordial para que debater ações que consigam resolver os grandes problemas da nossa sociedade. “Um agir colaborativo, interinstitucional é a solução. Então, Mato Grosso está na vanguarda do que é efetivamente necessário, a partir de uma literatura revisada dos maiores periódicos científicos que já tem produção em nível nacional e internacional. Então, aqui o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está de parabéns em conseguir aprimorar e contribuir com o sistema de Justiça em prol da solução dos conflitos.”
 
Participaram do painel o defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, juntamente com a defensora pública Elianeth Nazário.
 
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto colorida e horizontal da mesa de autoridades. Palestrante fala ao microfone para plateia sentada à frente.
 
 
Keila Maressa/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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