MATO GROSSO
Documento de identificação de autista passa a ser emitido pelo aplicativo MT Cidadão
MATO GROSSO
A fim de garantir mais agilidade no procedimento, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc) passa a realizar o cadastro e a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) por intermédio do aplicativo MT Cidadão.
Para solicitar o documento, o requerente deve anexar no aplicativo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço, uma foto, e o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após a juntada dos documentos, o requerimento será analisado e aprovado pela Setasc.
São disponibilizadas carteirinhas na modalidade digital e/ou impressa. Para a carteira digital, o prazo para a disponibilização é de cinco dias, a contar do envio da documentação pelo aplicativo. Já para a versão física o prazo de emissão é de 30 dias.
Os requerentes que moram em Cuiabá e Várzea Grande deverão realizar a retirada da carteira na sede da Secretaria, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, n. 503, bairro CPA I, em Cuiabá.
Carteira de identificação
Uma das bandeiras da primeira-dama, Virgínia Mendes, atendedo a pedidos de pais e associações, a Carteira de Identificação do Autista é emitida pelo Governo de Mato Grosso desde 2020, de forma gratuita.
De acordo com a secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório, para os beneficiários dos demais municípios de Mato Grosso, a carteira de Identificação do Autista deverá ser retirada nas unidades de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) municipais, conforme região de abrangência.
A Setasc conta com o suporte dos Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios (CRAS), que prestam informações aos interessados, referentes ao cadastro para a emissão da Carteira de Identificação do Autista.
Clique nos links de acesso ao aplicativo MT Cidadão abaixo:
Celular Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mt.cepromat.mtcidadao
Celular iPhone https://apps.apple.com/app/id1062953749
Fonte: GOV MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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