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Dia do Advogado e do Magistrado: profissões essenciais ao estado democrático de direito

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MATO GROSSO

Nesta sexta-feira (11/08), comemora-se o Dia do Advogado e o Dia do Magistrado no Brasil. A data é celebrada desde 1827, quando o imperador Dom Pedro I inaugurou a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda. Esse contexto histórico traduz a importância dessas profissões, pois os cursos jurídicos foram criados cinco anos depois da independência do Brasil e três anos após a promulgação da primeira Constituição brasileira, ou seja, esses profissionais compõem a fundação não só do sistema jurídico brasileiro, mas da nossa própria nação. “No contexto histórico, as grandes transformações do Brasil político, integralista e mesmo de movimentos sociais começaram pelos bacharéis em Direito, desde 1827, quando foram instalados os dois primeiros cursos de Direito”, afirma a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Depois de 164 anos, quando promulgada a atual Constituição Federal, é enaltecido o papel do advogado para a sociedade, no artigo 133, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, o que é lembrado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso. “O advogado e a advogada exercem na sociedade um papel fundamental na pacificação social. O advogado é aquele que é o responsável por falar em nome de terceiro, por representar aquele cidadão, aquela cidadã que não pode por si requerer os direitos que entende que devem ser garantidos. Então, no primeiro momento, o advogado é essencial na administração da justiça. E quem diz isso é a nossa própria Constituição Federal”.
 
Fernando Roberto Souza Santos, advogado e professor universitário, reforça a importância da classe para a manutenção da democracia. “De fato, a consolidação e a efetivação de um regime democrático só se dá por meio dessa figura fundamental, que são os advogados e advogadas. Falo isso principalmente tendo em vista um país com as características do Brasil, com a história que nós temos uma história basicamente de mais regime de exceção, em que passamos mais tempo, durante a República, em regimes que nos negaram direitos do que efetivamente exercitando a democracia”.
 
Na mesma linha de pensamento está o advogado Fabiano Rabaneda: “A relação entre advogado e o Judiciário é de extrema importância para a pacificação social em um sistema jurídico democrático. Os advogados desempenham um papel crucial na busca pela justiça e na garantia dos direitos dos cidadãos, contribuindo para a resolução pacífica de conflitos e para o equilíbrio do sistema judicial como um todo”, diz.
 
Pacificação social – Em tempos em que mais do que julgar processos, o Poder Judiciário tem buscado a pacificação social, a presidente Clarice Claudino reflete que, olhando para todo o contexto histórico do Brasil e da influência dos operadores do Direito nesse cenário, “ao trazer para a realidade atual, temos a nítida e exata dimensão do quão importante é essa mudança cultural na pacificação social, trazendo para o dia-a-dia a concepção dos métodos da Justiça Restaurativa”.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, enfatiza que todos os atores do sistema de justiça têm a responsabilidade de entregar aos cidadãos as respostas que buscam para suas demandas e que a Justiça Restaurativa é mais uma forma de prestar esse serviço. “Nós temos hoje a Justiça Restaurativa trazendo inovações, trazendo novas formas de soluções de conflito, o menos gravoso para todas as partes e esse trabalho em conjunto, com o objetivo único de entregar a prestação jurisdicional de forma segura e célere é, sem dúvida nenhuma, uma grande responsabilidade”, avalia.
 
O advogado Fernando Roberto Souza Santos reforça a necessidade da junção dos atores do sistema de justiça no atendimento às demandas da sociedade. “Para além da pacificação social, para a manutenção, fortalecimento e ampliação da democracia, no sentido de tudo aquilo que está como programa na Constituição, tudo aquilo que ainda se tem de luta (que ainda é muita coisa) para a sociedade brasileira, para a implementação de políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento social no Brasil, eu entendo que essa relação cada vez mais se torna importante. Não há que se falar em pacificação social, em desenvolvimento social, em crescimento econômico, em atendimento às demandas sociais e melhorias para a população sem um papel de parceria entre advogados, advogadas e Poder Judiciário”, assevera.
 
Nova geração de magistrados e magistradas – Empossada juntamente com outros 24 juízes e juízas no final de julho, a juíza substituta Tatiana Batista afirma que nada define melhor a figura do juiz como a frase que ela viu em um filme: “Com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”. “Este vai ser meu primeiro 11 de agosto como magistrada. Não sei se a ficha já caiu, mas é uma alegria e, ao mesmo tempo, o senso de responsabilidade, o senso de dever com a vida da população mato-grossense. Então você passa a olhar as pessoas cada vez mais com esse olhar de responsabilidade e de empatia”, afirma.
 
Para o juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que apesar de ter tomado posse em Mato Grosso há menos de um mês, já foi juiz no Pará durante um ano, o atrativo maior da carreira é a entrega de justiça aos cidadãos. “Dentro da área jurídica, há muitas carreiras que são importantes e tentadoras. A atuação do juiz talvez seja uma atuação mais direta nessa questão de você de fato administrar a justiça e ter um poder e uma responsabilidade muito grande de fazer a justiça acontecer. Então essa realidade, essa possibilidade é algo que atrai não só a mim, mas a grande maioria dos meus colegas”, afirma.
 
Homenagens: 
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Presidente Clarice Claudino enquanto profere discurso, em pé em seu gabinete. Ela é uma senhora branca, de olhos claros, cabelos loiros, curtos e lisos, usando calça na cor mostarda, camisa de manga comprida na cor vinho e colar de pérolas dom pingente; Foto 2: Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso em pé em seu gabinete. Ela é uma mulher branca, de olhos e cabelos castanhos, usando blusa na cor púrpura, colar, brincos e pulseiras. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro/Ednilson Aguiar/Arquivo Pessoal
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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IPTU Sorriso Mais Bela e Florida: um desconto que poderia virar sombra

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Em Sorriso, uma calçada sem árvore às duas da tarde não é apenas uma questão de paisagem. É concreto exposto, calor acumulado e uma caminhada sob o sol. Uma árvore adulta muda essa experiência: cria sombra, reduz a incidência direta da radiação solar, abriga pássaros e, quando floresce, altera a aparência da rua.Por que não usar o IPTU para ajudar a multiplicar essas árvores?A proposta poderia receber um nome simples: IPTU Sorriso Mais Bela e Florida. O proprietário que plantar e conservar, no passeio público em frente ao imóvel, uma árvore de espécie aprovada pelo Município receberia desconto entre 5% e 10% no IPTU. Onde a cobertura arbórea já fosse satisfatória, 5%. Nas áreas intermediárias, 7,5%. Nos bairros mais quentes e menos arborizados, 10%.Essa diferença seria uma política urbana orientada por dados. Imagens de satélite, geoprocessamento, temperatura de superfície e inventário de árvores permitem identificar os trechos onde há menos copa e maior exposição ao sol. O Plano Nacional de Arborização Urbana, instituído em 2026, segue essa lógica ao priorizar locais de baixa cobertura arbórea e maior vulnerabilidade social e climática. Entre suas metas está elevar para 65% a parcela de moradores com pelo menos três árvores no entorno do domicílio até 2045.A ideia não é inédita. São Carlos, em São Paulo, concede 1% de desconto aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente. Araras prevê abatimento de até 2% para imóveis com árvores adequadas à arborização viária. Em Garça, o benefício pode chegar a 5% para quem mantém vegetação arbórea no passeio diante da residência ou do estabelecimento. Os modelos variam, mas partem da mesma compreensão: o imposto também pode induzir uma conduta que melhora o espaço coletivo.Sorriso já percorreu parte desse caminho. A Lei municipal nº 3.196/2021 criou o IPTU Verde para imóveis residenciais que utilizem energia solar fotovoltaica. O desconto é de 20%, limitado a R$ 1.000 por exercício e por até seis anos. Não seria necessário inventar uma lógica tributária desconhecida pela cidade. Bastaria ampliá-la para algo que está literalmente diante de nossas casas.Os percentuais de 5% a 10% precisariam, naturalmente, ser submetidos à conta fiscal e calibrados conforme a realidade local. Mas o incentivo deve ser perceptível. Uma redução de poucos reais dificilmente convencerá alguém a comprar uma muda de bom porte, preparar o solo, instalar tutor, adubar e irrigar durante a longa estação seca. Para imóveis cujo IPTU seja baixo, o Horto Municipal poderia complementar o estímulo fornecendo muda e tutor, para que os moradores de menor renda não fiquem fora do programa.Há razões de saúde pública para a proposta. A exposição excessiva à radiação ultravioleta é importante fator de risco para o câncer de pele. Uma árvore não substitui protetor solar, chapéu, roupa adequada ou diagnóstico precoce. Mas sua copa retira o corpo do sol direto. Em uma cidade quente, uma sequência de árvores reduz a exposição de quem caminha, pedala, espera transporte ou atravessa o bairro.A arborização também interfere no conforto térmico. As copas interceptam parte da radiação que atingiria calçadas, carros, fachadas e asfalto e, pela evapotranspiração, ajudam a modificar o microclima próximo. Há ainda um efeito que não cabe no termômetro. Uma rua de resedás, ipês, manacás, patas-de-vaca ou escovas-de-garrafa em floração não é visualmente a mesma rua composta apenas de postes, muros e concreto. A beleza altera a relação das pessoas com o lugar onde vivem.O programa, porém, só faria sentido se premiasse árvore viva, não uma fotografia tirada no dia do plantio. O interessado faria um pré-cadastro do imóvel, indicaria o ponto do plantio e escolheria uma espécie autorizada. Depois, registraria a muda com fotografias padronizadas mostrando árvore, fachada e canteiro. Passados seis meses, nova comprovação demonstraria que ela vingou. Somente então surgiria o direito ao desconto no exercício seguinte.Nos anos posteriores, uma fotografia anual vinculada à inscrição imobiliária, somada à fiscalização presencial por amostragem, poderia confirmar a sobrevivência. Se a árvore morresse por causas naturais, seria possível substituí-la em determinado prazo. Fraude ou retirada injustificada cancelariam o benefício. O Município deveria medir não apenas quantas mudas foram plantadas, mas quantas árvores continuam vivas cinco anos depois.Também é preciso impedir uma distorção. A legislação municipal já estabelece obrigações de arborização em determinadas situações, e os projetos de loteamento preveem densidade mínima de uma árvore por lote. O desconto não deve remunerar automaticamente aquilo que já constitui obrigação urbanística. Construções novas, loteamentos, compensações ambientais e outras hipóteses de plantio obrigatório exigiriam regra própria. E ninguém deveria receber incentivo para derrubar uma árvore adulta e substituí-la por uma muda nova.A lista de espécies não deveria ficar engessada na lei. Sorriso já possui regulamentação para arborização dos passeios públicos. A relação poderia ser atualizada segundo largura da calçada, rede elétrica, sistema radicular, porte adulto, dimensão da copa, resistência à seca, biodiversidade e floração. Entre várias árvores adequadas ao mesmo espaço, há uma escolha legítima: por que não preferir as que, além de sombra, deem flores abundantes e cor à cidade?Há ainda uma questão prática: quem cuida da árvore nem sempre é o proprietário. Em muitas casas alugadas, é o inquilino quem abre a torneira, carrega a mangueira e percebe primeiro quando a muda sofre. O IPTU, porém, beneficia diretamente o proprietário.A lei não precisa interferir no contrato de locação. A campanha municipal pode estimular proprietários e locatários a pactuarem o repasse do ganho econômico quando o cuidado ficar a cargo do inquilino, por exemplo, mediante abatimento equivalente no aluguel. O cadastro poderia identificar o morador responsável pela árvore. A sombra diante de uma casa alugada é tão pública quanto a de qualquer outra árvore da rua.A proposta movimentaria também uma pequena economia verde local. Se centenas ou milhares de imóveis tiverem incentivo permanente para plantar e conservar árvores, surgirá demanda previsível por mudas, substratos, tutores, fertilizantes, irrigação, plantio, poda de formação e jardinagem. Viveiros de Sorriso poderão planejar a produção e ampliar a variedade; jardineiros e pequenos prestadores terão um mercado menos dependente de campanhas isoladas. Parte da renúncia tributária circulará novamente na própria cidade, em compras e trabalho.Esse resultado depende de continuidade. Uma distribuição de mudas durante uma semana rende fotografias. Uma política mantida por dez ou vinte anos produz copas.Por isso, o IPTU Sorriso Mais Bela e Florida deveria vir acompanhado de um plano municipal permanente de comunicação sobre arborização. Não uma campanha de lançamento, mas uma estratégia renovada todos os anos. No carnê digital do IPTU, nas escolas, nas redes sociais, nos bairros e nos viveiros, o morador deveria encontrar instruções simples: quais espécies plantar, como obter a muda, como preparar o canteiro, quanto irrigar, quais cuidados tomar perto da rede elétrica e como solicitar o desconto.O Município poderia publicar anualmente um mapa da cobertura arbórea e mostrar onde a cidade ganhou sombra. Em vez de anunciar apenas quantas mudas foram plantadas, poderia informar quantas sobreviveram e quais regiões ainda precisam de prioridade. A comunicação, nesse caso, seria parte da política pública: manter uma árvore jovem durante a seca exige informação repetida ao longo dos anos.A proposta é juridicamente possível, mas precisa nascer com cuidados.O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 682 da repercussão geral, que não existe, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal. Em princípio, portanto, um vereador pode apresentar projeto concedendo desconto de IPTU. Isso não autoriza, porém, uma lei parlamentar a reorganizar secretarias, criar cargos ou determinar minuciosamente o funcionamento da administração. A Lei Orgânica municipal precisa ser observada, sobretudo quanto às matérias reservadas à organização e ao funcionamento do Executivo.O maior cuidado, porém, é fiscal. Desconto de IPTU é renúncia de receita. O art. 150, § 6º, da Constituição exige lei específica para a concessão do benefício. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia começar e nos dois seguintes, compatibilidade com a LDO e atendimento às condições legais relativas à previsão da renúncia ou à sua compensação. A legislação financeira também exige que essa realidade apareça corretamente no planejamento das receitas municipais.Em abril de 2026, no julgamento da ADI 7.633, o STF reforçou que o art. 14 da LRF e o art. 113 do ADCT devem ser observados durante a própria tramitação de projetos que criem ou ampliem benefícios tributários. O estudo de impacto não é uma conta para depois da aprovação. Faz parte do projeto.A iniciativa pode nascer na Câmara, mas não deve nascer sem números. Antes de fixar definitivamente 5%, 7,5% ou 10%, será preciso estimar o número de imóveis beneficiados, a renúncia de receita em diferentes cenários, a convivência com o IPTU Verde já existente e a capacidade do orçamento municipal de absorver o incentivo. O melhor caminho seria construí-lo em diálogo entre Câmara, Prefeitura e as áreas de Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Urbanismo.Há uma imagem simples por trás disso. Parte do dinheiro que iria para o caixa municipal permaneceria na própria rua: primeiro como uma muda que alguém rega durante a seca; alguns anos depois, como uma copa que protege quem passa; em determinada época, coberta de flores.Uma árvore não melhora apenas a casa diante da qual foi plantada. Sua sombra alcança o carteiro, a criança que volta da escola, quem caminha para o trabalho e até quem nunca saberá quem pagou por aquela muda.Sorriso cresceu depressa. Pode agora escolher também como quer amadurecer. Uma cidade mais bela, florida e fresca não surgirá de uma única grande obra. Surgirá árvore por árvore, calçada por calçada, ano após ano.Parte dessa cidade futura pode começar no próximo carnê de IPTU — e terminar, alguns anos depois, em sombra e flores sobre a calçada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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