MATO GROSSO
Detran-MT orienta sobre os cuidados para uma viagem segura durante o feriado
MATO GROSSO
“Fatores relacionados à desatenção e excesso de velocidade são as principais causas de sinistros nas rodovias. Os motoristas devem estar cientes desse cenário de imprudência e desatenção quando saírem de casa para viajar em feriados prolongados. É necessário redobrar os cuidados para ter uma viagem tranquila e segura”, explica a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida.
De acordo com a coordenadora, a principal recomendação aos motoristas é que só peguem a estrada se estiverem descansados e com o sono em dia.
“Quando não dormimos o suficiente, temos dificuldade de concentração, cansaço e uma percepção visual distorcida. Quando dirigimos nessas condições, aumentam os riscos de um sinistro de trânsito porque a nossa capacidade de reação a situações externas, como neblina, fumaça de queimadas, chuva, obras e má conservação na pista, ficam comprometidas”, explica.
Ela destaca que a obediência às leis de trânsito, como respeito aos limites de velocidade, às regras de ultrapassagem e a distância adequada em relação ao veículo da frente, por exemplo, podem evitar uma série de acidentes.
Confira algumas dicas e cuidados para aproveitar seu feriado sem correr perigos desnecessários:
Evite problemas mecânicos
Faça a manutenção regular do seu veículo e, antes de sair para pegar a estrada no feriado, observe se itens básicos de segurança estão funcionando, como freios, faróis, setas, limpadores e lanternas.
“Não viaje com pneus carecas, calibre os pneus e o estepe antes de sair. Cheque os níveis de água e óleo e verifique se macaco, triângulo e estepe estão no veículo. Esses cuidados podem evitar acidentes provocados por falhas mecânicas”, aponta Ademar Carlos Schultz, gerente de Vistoria do Detran-MT.
“São pequenos detalhes que podem fazer toda diferença quando deparamos em situações que podem culminar em um sinistro de trânsito”, ressalta o gerente.
Transporte de crianças e pets
Ao transportar criança no veículo, é necessário utilizar o bebê conforto para crianças de até um ano de idade e até 13 k; cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos; e o assento de elevação, para crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e tenham peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
No caso de motos, a lei traz a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Se for transportar animais como cães e gatos, estes devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor.
Atenção também na volta
Essas regras não valem apenas para a viagem de ida. Os cuidados devem ser redobrados também no retorno da viagem, onde os acidentes podem ser ainda mais frequentes.
“Nem sempre o feriado é sinônimo de descanso. Por isso, na noite anterior ao retorno, evite o consumo de bebida alcoólica, pois tem efeitos tardios no nosso organismo. O ideal é não descuidar da hidratação e garantir uma boa noite de sono. Se beber, não dirija”, finaliza a coordenadora de Ações Educativas.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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