MATO GROSSO
Desenvolve MT promove encontro da rede de agentes de crédito de diversos municípios em Cuiabá
MATO GROSSO
A Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso promoveu nesta quarta-feira (25.3) um evento no auditório da Controladoria-Geral do Estado (CGE) voltado para os agentes de crédito do interior do Estado. A iniciativa teve como foco alinhamentos internos e o fortalecimento da descentralização da atuação da agência.
Considerados peças-chave para o funcionamento da política de crédito no Estado, os agentes foram destacados durante o evento como os “braços” da Desenvolve MT no município, fazendo a ponte entre a população e agência, orientando empreendedores, identificando demandas locais e viabilizando o acesso ao financiamento.
Durante a programação representantes de diferentes setores da instituição apresentaram fluxos, estratégias e ferramentas que contribuem para aprimorar o atendimento, desde o primeiro contato com o cliente até a comunicação institucional. O objetivo é garantir que a experiência do empreendedor seja cada vez mais qualificada e eficiente em todas as etapas. O evento se estende também para o período da tarde quando será realizada a capacitação de novos agentes.
Para a presidente, Mayran Beckmann, o papel dos agentes vai além da operacionalização do crédito. “A atuação está diretamente ligada ao propósito social da agência, que busca fomentar o desenvolvimento econômico com impacto positivo nas comunidades. No dia a dia, vocês terão contato direto com projetos e histórias que representam o sonho de muitas pessoas. E sabemos que viabilizar esses projetos exige não apenas análise técnica, mas também sensibilidade. O acesso ao crédito é um dos pilares para que o empreendedorismo aconteça de forma estruturada e sustentável.”
O encontro também destaca a importância da atuação próxima e humanizada dos agentes, sobretudo em locais onde o acesso ao crédito ainda enfrenta desafios. Ao levar a Desenvolve MT até esses locais, os profissionais contribuem para reduzir a desigualdade e estimular o crescimento de pequenos negócios em todo o Estado.
Para a coordenadora de agentes de crédito, Julianna Castro, o encontro também cumpre um papel importante de integração entre os profissionais que atuam em diferentes regiões do estado. “Esse momento permite a troca de experiências entre os agentes, o compartilhamento de boas práticas e a construção de soluções mais alinhadas à realidade de cada município.”
Ela destaca que o fortalecimento da rede contribui para tornar a atuação mais estratégica. “Quando os agentes estão conectados e bem informados, conseguimos ampliar o alcance das nossas ações e atuar de forma mais eficiente, respeitando as particularidades de cada localidade.”
*Com supervisão de Livia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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