MATO GROSSO
Criminoso condenado pela Justiça de MT é preso na Bolívia
MATO GROSSO
Um homem com mandado de prisão, condenado pela Justiça de Mato Grosso, foi localizado e preso no domingo (21.12), na Bolívia. Ele era procurado por roubo e estava com a ordem de prisão expedida pelo juizo da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O foragido, de 42 anos, teve o seu paradeiro descoberto durante investigação da Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas.
A prisão, realizada na Província de Léjos, em território boliviano, ocorreu após troca de informações entre os policiais civis da Polinter e o Setor de Inteligência da Polícia Boliviana.
O criminoso possui diversas passagens criminais por uso de documento falso, lesão corporal, ameaça, porte ilegal de arma de fogo e roubo, e foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Boliviana, o preso responderá inicialmente naquele país pelo crime de uso de documento falso, sendo posteriormente deportado ao Brasil, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento da pena imposta.
“A atuação integrada está alinhada às diretrizes do Programa Tolerância Zero, implementado pelo Governo do Estado”, afirmou a delegada titular da Polinter, Sílvia Pauluzi de Siqueira.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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