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Corpo de Bombeiros socorre vítimas de grave acidente na MT-208

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta sexta-feira (22.8), uma grave ocorrência de colisão frontal entre dois veículos na rodovia MT-208, em Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). O acidente resultou em seis vítimas, sendo três fatais.

A equipe da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ª CIBM) foi acionada por volta das 11h para atender a ocorrência e duas viaturas foram empenhadas. No local, os bombeiros encontraram seis vítimas: três homens, duas mulheres e uma criança.

No primeiro veículo, do modelo picape média, estavam um casal e uma criança. A mulher apresentava múltiplas fraturas no braço esquerdo e no fêmur, além de ter o rosto desfigurado devido ao impacto. Ela foi socorrida em estado grave e encaminhada a uma unidade de saúde.

A criança, embora não apresentasse ferimentos aparentes, também foi levada para avaliação médica. Já o motorista do carro morreu no local. No segundo veículo, do modelo picape leve, havia três ocupantes: dois homens e uma mulher.

Ela foi resgatada com vida, com fraturas no braço e no fêmur, e também foi encaminhada pelos bombeiros à uma unidade de saúde. Os dois homens, que eram motorista e passageiro, não resistiram aos ferimentos e morreram em decorrência da colisão.

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O condutor ficou preso às ferragens do veículo e precisou ser desencarcerado pela equipe dos bombeiros. Após o desencarceramento, o corpo foi entregue à equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais.

Não há informações sobre as causas do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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