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Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidentes de trânsito entre carro e motocicleta

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta segunda-feira (6.4), vítimas de acidentes de trânsito registrados na Avenida Mato Grosso, em Campo Verde (a 137 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para a primeira ocorrência por volta das 13h55, após colisão entre um automóvel e uma motocicleta, em uma rotatória da avenida. Uma equipe integrada do CBMMT e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atuou no atendimento.

No local, os bombeiros encontraram a vítima, uma mulher de 23 anos, condutora da motocicleta, caída ao solo, deitada de costas e utilizando capacete. Ela estava consciente e orientada, mas relatava dor na região lombar. Após receber atendimento pré-hospitalar, com imobilização e demais procedimentos necessários, foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica.

A segunda ocorrência foi registrada por volta das 17h45, também na Avenida Mato Grosso, envolvendo novamente colisão entre automóvel e motocicleta. Quando a equipe chegou ao local, a vítima, um homem de 23 anos, já recebia os primeiros atendimentos de bombeiros que passavam pela via no momento do acidente.

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Ele estava consciente e orientado, apresentando ferimento na região torácica, escoriações nos braços, sudorese, pele fria e queixa de dor lombar. Após os procedimentos de estabilização realizados pela equipe, foi encaminhado ao Hospital Municipal para avaliação médica. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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