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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre adolescente de 14 anos após queda em escola

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde de segunda-feira (23.3), um adolescente de 14 anos que sofreu uma lesão no joelho após uma queda em uma escola localizada no bairro Tertúlia, em Comodoro (642 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Núcleo Bombeiro Militar (5º NBM) foi acionada por volta das 13h para atender a ocorrência.

No local, os bombeiros realizaram a avaliação primária da vítima e constataram um ferimento no joelho com sangramento ativo. Imediatamente, foram iniciados os procedimentos de atendimento pré-hospitalar (APH), incluindo o controle da hemorragia e a estabilização do ferimento.

Segundo informações repassadas à equipe, o jovem já havia se machucado anteriormente em casa e agravou a lesão após cair enquanto brincava com colegas na escola.

Após o atendimento inicial, o adolescente foi imobilizado conforme os protocolos de APH e conduzido pela equipe até o Hospital Municipal de Comodoro.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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