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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza Congresso Internacional de Gestão de Incêndios Florestais a partir de segunda-feira (16)

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realiza no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, o ForestFire 2025 – Congresso Internacional de Gestão de Incêndios Florestais, evento inédito no Brasil e que reunirá especialistas de 10 países, pesquisadores e comandantes dos 27 Corpos de Bombeiros Militares do país, entre os dias 16 e 18 de junho.

A programação conta com palestras técnicas, minicursos e uma feira de expositores com entrada gratuita e aberta ao público. Estarão presentes representantes e palestrantes de países como Portugal, Estados Unidos, Canadá, México, Nova Zelândia, Espanha, Chile, Irlanda, França e Brasil.

Durante os três dias de evento, os participantes terão acesso a palestras com autoridades internacionais, workshops práticos, painéis de discussão e exposição de tecnologias inovadoras voltadas à prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais.

Além de comandantes e especialistas estrangeiros, o congresso reúne também bombeiros, gestores ambientais e profissionais envolvidos no manejo e combate a incêndios florestais de diversas partes do mundo, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento da cooperação internacional na gestão de incêndios.

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Sugestão de Pauta
Evento: ForestFire 2025 – Congresso Internacional de Gestão de Incêndios Florestais
Data e horário: 16 a 18 de junho de 2025; 08h às 18h.
Local: Centro de Eventos do Pantanal – Cuiabá/MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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