MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros inaugura novo posto avançado em Cuiabá nesta segunda-feira (23)
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) inauguram, nesta segunda-feira (23.3), às 17h, o posto avançado do 1º Batalhão de Bombeiros Militar, que atenderá ao Centro Político Administrativo (CPA) e toda a região norte de Cuiabá.
A nova unidade integra a estratégia da corporação de ampliar a capacidade operacional e otimizar a atuação do 1º BBM na Capital, proporcionando maior rapidez, eficiência e melhor tempo de resposta no atendimento às ocorrências na região.
Implantado no bairro CPA II, o posto avançado recebeu investimento de R$ 5 milhões para sua estruturação e operação. A unidade contará com equipe operacional e viaturas preparadas para atuar no combate a incêndios, no atendimento pré-hospitalar, resgates e outras ações emergenciais, além de reforçar as atividades preventivas desenvolvidas pela corporação.
O novo posto beneficiará diretamente diversos bairros da região norte da Capital, como Grande Morada da Serra, Morada do Ouro, Paiaguás, Três Barras, Jardim Brasil, Altos do Parque, Primeiro de Março, Jardim Florianópolis, Jardim Vitória, Nova Conquista e Paraíso, além do próprio Centro Político Administrativo, entre outros.
A solenidade contará com a presença do comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, do secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, além de outras autoridades e lideranças comunitárias.
Serviço
Assunto: Corpo de Bombeiros inaugura posto avançado no CPA II, em Cuiabá, nesta segunda-feira
Data: Segunda-feira (23.3)
Horário: 17h
Local: Rua Ceará, nº 438, bairro CPA II, Cuiabá
Assessoria de Imprensa: (65) 98164-0333
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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