MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso integra missão humanitária no Canadá
MATO GROSSO
“Devido aos investimentos realizados pelo Governo de Estado, Mato Grosso se tornou referência no combate aos incêndios florestais no Brasil. Com esses recursos, compramos viaturas e equipamentos, e capacitamos nossos bombeiros, garantindo a preservação do meio-ambiente. Enviamos bombeiros para o Canadá porque sabemos que nosso efetivo atual é mais do que suficiente para o combate aos incêndios em Mato Grosso”, disse o comandante-geral dos Bombeiros, Alessandro Borges.
O soldado Wender Ferreira Marques, de Cuiabá, é dos bombeiros de Mato Grosso que embarcaram nesta sexta-feira e foi escolhido pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) para integrar a missão. Ele trabalha na corporação há oito anos e possui diversos cursos de especialização em incêndios florestais, além de ter também atuado no combate ao fogo no Pantanal em 2020.
“Representar Mato Grosso nesta missão é uma honra. Ao longo de quase 10 anos a corporação me proporcionou experiências que foram fundamentais para combater o fogo no Estado e que agora serão essenciais para ajudar o Canadá. A situação por lá é crítica e é meu dever como bombeiro militar ajudar todos que precisam”, afirmou o soltado.
Além de Ferreira, outros dois bombeiros militares também foram indicados pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP): o subtenente Jairo Demori, de Sorriso, e o segundo sargento Rivanei Alves de Araújo, de Barra do Garças.
Ação nacional
A mobilização foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (19) e é coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, com apoio dos Ministérios da Defesa, dos Transportes e da Fazenda, e Ligabom.
Mais de 100 especialistas de todo território brasileiro participam da missão. São profissionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de 20 bombeiros militares de 18 Corpos de Bombeiros no Brasil.
A missão ocorrerá nos estados de Alberta, British Columbia, Quebec e Saskatchewan. Os bombeiros militares e demais profissionais permanecem no país até o 24 de agosto.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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