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Corpo de Bombeiros combate incêndio em comércio em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na tarde deste domingo (29.09), um incêndio em um comércio de frutas e verduras na Avenida São Sebastião, em Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido.

A equipe da 6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada, por meio do telefone 193, pelos proprietários do estabelecimento. Ao chegarem no local, os bombeiros perceberam uma grande quantidade de fumaça saindo do interior da verduraria, resultado da queima de materiais combustíveis, como pallets de madeira.

Diante da situação, os bombeiros utilizaram respiradores autônomos para entrar no estabelecimento e realizar o combate direto às chamas, com o apoio de uma viatura do tipo Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS). Além disso, foi realizado o resfriamento das estruturas adjacentes para evitar danos maiores.

Após o controle do incêndio, verificou-se que o fogo causou danos a equipamentos de pequeno porte, como uma televisão e uma geladeira, atingiu o forro e algumas paredes do comércio, além de afetar a fiação elétrica.

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Os bombeiros militares orientaram os proprietários a não religar a energia elétrica até que toda a fiação fosse reparada, a fim de minimizar os riscos de uma nova ocorrência. Não Há informações sobre as causas do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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