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Corpo de Bombeiros age rápido e impede que fogo se alastre por prédio em Cuiabá

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite desta quarta-feira (21.5), um incêndio em um apartamento de um prédio localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá. A ação rápida das equipes, aliada à presença de medidas de segurança da própria edificação, contribuiu para o controle ágil das chamas, impedindo que o fogo se alastrasse para outros apartamentos do edifício.

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 18h10. De acordo com moradores do prédio, o incêndio teria começado em um apartamento que estava desocupado no momento.

Imediatamente, quatro viaturas foram deslocadas para atender a ocorrência, como medida preventiva para garantir reforço na operação de combate às chamas.

De acordo com o major BM Ítalo Augusto Diniz dos Santos, oficial de área que acompanhou a ocorrência, o incêndio teve início em um apartamento localizado no 17º andar. As equipes atuaram de forma rápida, utilizando os recursos do próprio sistema de segurança da edificação, como hidrantes e dispositivos de alarme e pânico, o que facilitou a contenção do fogo com agilidade.

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“A estrutura de prevenção do prédio estava funcionando corretamente, o que fez toda a diferença para o sucesso da operação”, afirmou.

O combate às chamas foi realizado exclusivamente com o uso dos hidrantes internos do edifício, não sendo necessário utilizar a água das viaturas. Esse fator reforça a importância da manutenção periódica dos sistemas de segurança contra incêndio em prédios residenciais.

O incêndio atingiu somente a cozinha do apartamento, não se propagando para os demais cômodos, que permaneceram intactos, apresentando apenas a presença de fuligem.

“Os indícios levam a crer que a zona de origem do incêndio foi na cozinha. Ainda não é possível determinar o ponto exato onde o fogo começou; somente uma perícia poderá confirmar com precisão. É importante salientar que a ação rápida dos militares, aliada às medidas de segurança contra incêndio e pânico do prédio, contribuiu para uma resposta ágil e eficiente”, afirmou o major Diniz.

Ainda segundo o oficial, a atitude preventiva da moradora, que manteve as portas dos ambientes fechadas antes de sair do imóvel, teve papel importante na contenção do fogo.

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“Esse simples ato de fechar as portas quando saiu de casa ajudou significativamente a evitar que o incêndio e a fumaça se espalhassem para outros cômodos, o que reduziu os danos e contribuiu com o trabalho da equipe de combate”, disse.

Após a extinção do incêndio, os militares orientaram a síndica do prédio a manter desligados o fornecimento de energia elétrica e o sistema de gás do apartamento afetado, como medida preventiva, até que uma avaliação técnica especializada seja realizada. Graças à rápida resposta dos bombeiros e à estrutura de segurança do edifício, ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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