MATO GROSSO
Contribuintes podem cancelar resgate de pontos para aumentar desconto no IPVA
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a função de cancelamento do resgate do “Desconto IPVA”, benefício do Programa Nota MT que possibilita aos usuários com veículos cadastrados, e que pedem CPF na nota, o desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O prazo para que os pontos retornem para a conta do contribuinte é de até 10 minutos.
Após a devolução da pontuação, é possível solicitar um novo resgate, ou continuar acumulando pontos em compras que emitam nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), nota fiscal eletrônica (NF-e) ou bilhete de passagem eletrônico (BP-e). Os documentos fiscais devem ser emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e que seja proprietária do veículo.
A coordenadora de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, Agatha Santana, explica que muitos cidadãos fizeram o resgate da pontuação de forma antecipada, quando não tinham o valor máximo de desconto, de R$ 100. Com o cancelamento do resgate, será possível continuar acumulando pontos até o mês de vencimento do IPVA.
“Essa funcionalidade vai permitir aos usuários cancelarem o resgate para troca da placa do veículo ou, até mesmo, para acumular mais notas e, assim, efetuar um novo resgate com um desconto maior, até o valor máximo de R$ 100,00”, afirma Agatha Santana. Ela ressalta, ainda, que o prazo para solicitar o desconto no IPVA com os pontos do Nota MT é de até dois dias antes do pagamento do IPVA.
Para solicitar novamente o desconto no IPVA, a pessoa deve selecionar a opção “Resgatar Pontos” e, em seguida, escolher o veículo a ser beneficiado e quantidade de pontos que será utilizada. O pedido é processado em até 10 minutos. É importante ressaltar que, nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o benefício.
Pelo site do Nota MT, além de acompanhar o resgate da pontuação, o usuário pode consultar o extrato do IPVA para ver se o crédito foi lançado e emitir o Documento de Arrecadação já com os pontos convertidos em desconto.
Como funciona
Com o “Desconto IPVA” do Nota MT, cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 10 pontos. Para fins de resgate, cada quatro pontos geram R$ 1,00 de desconto, limitado a R$ 100 em abatimento no IPVA.
Cada pessoa cadastrada pode acumular até 500 pontos por ano e o benefício é cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA em à vista.
Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.
Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.
As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.
Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.
É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.
Fiscalização – Operação Infravermelho
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásConheça os 24 deputados distritais eleitos no DF para 2027-2030
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásTSE destaca normalidade no 1º turno e redução das denúncias de desinformação
-
EDUCAÇÃO6 dias atrásO JOVEM DA GERAÇÃO ATUAL E A ATENÇÃO DELE AO MUNDO AO SEU REDOR
-
PICANTES7 dias atrásSimone Mendes lança seis músicas inéditas em novo projeto: ‘O MELHOR DE MIM! ‘
-
Cáceres5 dias atrásCáceres, 248 anos de história, cultura e orgulho!
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásAlagoas elege Arthur Lira e Marina JHC para o Senado
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásFufuca e Lahesio Bonfim são os novos senadores pelo Maranhão
-
POLÍCIA FEDERAL4 dias atrásPF deflagra operação contra ataques de ransomware




