MATO GROSSO
Consulta pública amplia modelo cívico-militar para 170 unidades na rede estadual; meta é chegar a 205 escolas
MATO GROSSO
Com a consulta pública realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro, em 66 escolas regulares de 28 municípios, a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso passa a contar com 170 unidades no modelo de gestão cívico-militar. O número se aproxima da meta definida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para 2026: alcançar 205 escolas, entre as 628 unidades da rede.
A votação ocorreu nas próprias escolas, com participação de servidores, estudantes e familiares, após um processo de escuta que reuniu opiniões e manifestações sobre a proposta de conversão.
Por uma margem apertada, apenas duas unidades optaram pela não conversão: a Escola Estadual Daniel Martins Moura, em Rondonópolis (51% “não”), e a Escola Estadual 13 de Maio, em Tangará da Serra (53% “não”). Nas demais escolas, a média do “sim”, teve percentual acima de 85%.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as audiências públicas conferem legitimidade às decisões da comunidade escolar. “Abrimos um diálogo, garantindo que a decisão seja tomada com quem está na ponta. Isso melhora a política pública e fortalece a confiança na escola”, afirmou.
Para o secretário, o chamamento reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com transparência e protagonismo. “Estamos ampliando um modelo que tem mostrado resultados consistentes na organização do ambiente escolar, mas fazemos isso do jeito certo, que é ouvindo quem vive a escola todos os dias”, acrescentou.
As próximas etapas, de acordo com Alan Porto, incluem a realização de novas escutas nas demais unidades que solicitaram a conversão, para que a meta seja cumprida, além da abertura de um novo processo seletivo para militares da reserva.
O secretário reforçou que o modelo não altera o currículo escolar. A mudança ocorre na forma de gestão, que passa a ser compartilhada, a gestão pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade dos profissionais da educação, diretores, coordenadores pedagógicos e professores civis da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Já a gestão administrativa e as ações relacionadas à disciplina contam com a atuação de militares da reserva, com atribuições restritas ao apoio à gestão, organização de pátio, controle de entrada e saída, atividades de civismo e transmissão de valores como disciplina, hierarquia e organização.
“A estrutura compartilhada fortalece o trabalho pedagógico ao criar um ambiente mais organizado. Quando a escola funciona com rotina, respeito e clareza de regras, o professor consegue ensinar com mais tranquilidade e o aluno consegue aprender com mais foco”, concluiu Alan Porto.
Confira a relação das escolas que votaram pela conversão:
EE Jardim Universitário – Alta Floresta
EE Professora Marinês Fátima de Sá Teixeira – Alta Floresta
EE Padre José de Anchieta – Mirassol do Oeste
EE Boa Esperança – Curvelândia
EE Padre José de Anchieta – Lambari do Oeste
EE 12 de Outubro – Cáceres
EE Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres – Rio Branco
EE 13 de Maio – Porto Esperidião
EE Domingos Briante – São José do Rio Claro
EE João Batista de Almeida – Diamantino
EE Cândido Portinari – Santa Rita do Trivelato
EE Guarantã – Guarantã do Norte
EE André Antônio Maggi – Novo Mundo
EE 12 de Abril – Terra Nova do Norte
EE Professor Jercy Jacob – Várzea Grande
EE Dunga Rodrigues – Várzea Grande
EE Governador Dante Martins de Oliveira – Várzea Grande
EE Professor Welson Mesquita de Oliveira – Cuiabá
EE Padre Ernesto Camilo Barreto – Cuiabá
EE Francisco Alexandre Ferreira Mendes – Cuiabá
EE Pascoal Moreira Cabral – Cuiabá
EE Clenia Rosalina de Souza – Cuiabá
EE Professora Hermelinda de Figueiredo – Cuiabá
EE Manoel Cavalcanti Proença – Cuiabá
EE Raimundo Pinheiro da Silva – Cuiabá
EEE Padre João Panarotto – Cuiabá
EE Professora Mariana Luiza Moreira – Cuiabá
EE Dione Augusta Silva Souza – Cuiabá
EE Professora Diva Hugueney de Siqueira Bastos – Cuiabá
EE Djalma Ferreira de Souza – Cuiabá
EE Professor Benedito de Carvalho – Cuiabá
EE Padre José Maria do Sacramento – Nova Brasilândia
EE Frei Carlos Valette – Poconé
EE Coronel Antonio Paes de Barros – Barão de Melgaço
EE Ledy Anita Brescancim – Campo Verde
EE Waldemon Moraes Coelho – Campo Verde
EE Apolônio Bouret de Melo – Paranatinga
EE São Pedro Apóstolo- Pedra Preta
EE 13 de Maio – Pedra Preta
EE João Matheus Barbosa – Juscimeira
EE Domingos Aparecido dos Santos – Rondonópolis
EE Professora Stela Maris Valeriano da Silva – Rondonópolis
EE Ramiro Bernardo da Silva – Rondonópolis
EE Silvestre Gomes Jardim – Rondonópolis
EE José Moraes – Rondonópolis
EE Milton da Costa Ferreira – Jaciara
EE Antonio Ferreira Sobrinho – Jaciara
EE André Antônio Maggi – Ipiranga do Norte
EE Desembargador Milton Pompeu de Barros – Colíder
EE Dom Bosco – Lucas do Rio Verde
EE Ignácio Schevinski Filho – Sorriso
EE Mário Spinelli – Sorriso
EE Júlio Müller – Barra do Bugres
EE João de Campos Borges – Barra do Bugres
EE Alfredo José da Silva – Barra do Bugres
EE 29 de Novembro – Tangará da Serra
EE Professor João Batista – Tangará da Serra
EE Manoel Marinheiro – Tangará da Serra
EE Vereador Ramon Sanches Marques – Tangará da Serra
EE Dr. Hélcio de Souza – Tangará da Serra
EE Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques – Denise
EE Parecis – Campo Novo do Parecis
EE Regina Tenório de Oliveira – Porto Estrela
EE Wilson de Almeida – Nova Olímpia
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
Foto: Reprodução YouTube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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