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Construtora é condenada a indenizar consumidor em mais de 35 mil por danos materiais e morais

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Uma empresa responsável pela construção de um edifício foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais a um casal de moradores e proprietários de apartamento, que, em razão de infiltrações, tiveram móveis estragados por falhas na construção do prédio. O prejuízo em danos matérias pelos móveis danificados somam o valor de R$ 14,5 mil, os danos morais foram calculados em R$ 6 mil e ainda foi aplicada multa no total de R$ 15 mil à empresa por não ter cumprido decisão judicial.
 
De acordo com o processo, o imóvel foi entregue em 2014 e o casal passou a morar a partir de 2015, quando iniciaram os primeiros aborrecimentos como o aparecimento de manchas na parede da suíte, embaixo do ar condicionado, na parede do banheiro, onde existe um armário em MDF. Eles descobriram que as infiltrações eram decorrentes de problemas no dreno instalado pela construtora.
 
Após constatar a quebra do dreno, a empresa realizou obras de reparação quebrando a parede da suíte do casal, o que os obrigou a dormir na sala de estar por quase um mês.
 
Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da empresa e rejeitou, por unanimidade, o Recurso de Apelação da empresa. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado em processo relatado pelo desembargador João Ferreira Filho, cujo voto foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
 
A construtora foi condenada, por danos materiais, à substituição do armário em MDF do banheiro do casal por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, qualidade, material e cor, no valor de R$ 5.440, e a recomporem o ambiente, dando acabamento e pintura em todas as paredes do banheiro da cor que se encontra.
 
Deve ainda repor a cortina danificada por outra nova e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie pela qual pagaram o valor de R$ 920. À troca do sofá danificado por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, cujo preço de mercado é de R$ 8.100,00.
 
Os danos morais foram fixados em R$ 6 mil a cada um dos autores. Além disso, como não cumpriu decisão judicial por mais de um ano após esgotado o prazo, foi mantida a multa diária de R$ 500 que atingiu o seu limite de 30 dias, resultando no valor de R$ 15 mil.
 
“Como se vê, não é verdadeira a afirmação de que cumpriram a ordem liminar no prazo fixado; a ordem de reparos foi cumprida mais de um ano após o esgotamento do prazo assinalado na decisão de concessão, e por isso, é devida a multa fixada. Pelo exposto, nego provimento ao recurso, e majoro para 20% sobre o valor da causa os ônus sucumbenciais”, determinou o relator em voto.
 
Número do processo: 0003509-71.2016.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil prende em flagrante pai suspeito de matar filha de 12 anos em Várzea Grande

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Um homem suspeito de agredir a sua filha, de 12 anos, até a morte foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de domingo (7.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 horas de Várzea Grande.

O suspeito, de 42 anos, fugiu da residência onde ocorreram os fatos logo após o crime, mas posteriormente se apresentou à Polícia e foi preso em flagrante por feminicídio.

As investigações iniciaram após a equipe de plantão da DHPP receber informações sobre um possível homicídio ocorrido no bairro Serra Dourada, em Várzea Grande, tendo como vítima uma adolescente de 12 anos. A menor, Olga Beatriz Santos da Silva, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão, em Cuiabá, já sem vida e apresentando diversas lesões decorrentes de agressões físicas.

Diante da gravidade da ocorrência, os policiais civis, sob coordenação do delegado Nilson Farias, se deslocaram imediatamente até a unidade de saúde para apurar os fatos. Em entrevista com a mãe da vítima, ela relatou que foi até a residência do suspeito, pai da adolescente, por volta das 18 horas, para buscá-la.

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Segundo a mãe, após insistir por várias vezes no portão da residência, o suspeito saiu do imóvel e afirmou que a filha não estava no local, alegando que ela estaria brincando na casa de uma vizinha. A mulher percebeu que o comportamento do suspeito era incomum e que suas informações não correspondiam à realidade. Em seguida, ele deixou o local correndo e fugiu em direção desconhecida.

Ao entrar na residência, a mãe encontrou a filha caída no chão de um dos quartos, desacordada, com diversas marcas aparentes de agressões pelo corpo e sem sinais vitais. Com ajuda de uma amiga, a mãe levou a adolescente à UPA do Verdão, onde a equipe médica confirmou o óbito.

Paralelamente, os investigadores seguiram para a residência onde ocorreram os fatos, realizaram o isolamento e preservação do local do crime e acionaram a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os exames periciais e levantamentos necessários.

Durante as diligências, a equipe recebeu a informação de que o suspeito havia se apresentado espontaneamente na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande.

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Os policiais se deslocaram até a unidade policial e realizaram a condução do investigado para a sede da DHPP, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio, sendo representado ao Judicicário pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Segundo o delegado responsável pelo flagrante, Nilson Farias, as agressões contra a menor iniciaram após o suspeito pegar uma conversa da filha com um menino em uma rede social, fato que, a príncipio, seria a motivação do crime.

A Polícia Civil segue com as investigações para o completo esclarecimento dos fatos, incluindo a apuração das circunstâncias e da motivação do crime.

Fonte: Governo MT – MT

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