MATO GROSSO
Conselho de Cultura divulga resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores
MATO GROSSO
O Conselho Estadual de Cultura (CEC) divulgou o resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas para participar do processo eleitoral do órgão. São 14 vagas para novos representantes dos segmentos culturais e territórios mato-grossenses para o período de 2022 a 2026.
A lista com os nomes das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas está disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
De acordo com o cronograma, as inscrições indeferidas podem ser contestadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 04 de março. Para isso, é necessário preencher o formulário de recursos, disponível no site da Secel, e enviar para o email [email protected].
Todo processo eleitoral está sendo feito online, desde as inscrições para as vagas de eleitores e candidatos a membros do órgão, como a votação dos novos conselheiros. O período de votação ocorrerá entre 15 de março e 03 de abril. E o resultado final da eleição, com a lista dos novos representantes da sociedade civil, será divulgado no dia 19 de abril.
O Conselho
Regulamentado pela Lei 10.378/2016, o Conselho Estadual da Cultura é um órgão colegiado vinculado à Secel. Com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da política pública cultural em Mato Grosso, o CEC tem competência deliberativa, normativa, consultiva e de fiscalização.
Ao todo, é composto por 28 membros e suplentes, sendo 14 deles os representantes dos segmentos culturais (artes cênicas, patrimônio histórico e cultural, artes visuais, cultura tradicional e étnico-cultural, humanidades, música e rede de Pontos de Cultura) e territórios mato-grossenses (Cuiabá, Juruena, Paraguai-Guaporé, Vermelho, Teles Pires e Araguaia). Os outros 14 conselheiros são indicados pelo Poder Público.
Serviço:
Processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura
Lista de inscrições deferidas – candidatos: http://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+CANDIDATOS.pdf/a707d748-fc2f-4724-b181-1b6de91fe049
Lista de inscrições deferidas – eleitores: http://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+ELEITORES.pdf/5612fc1f-a28a-48dd-0a56-f3653b97c7dd
Prazo para recurso das inscrições indeferidas: 04 de março
Publicação da lista final de inscrições: 14 de março
Período de votação: 15 de março a 03 de abril
Resultado final da eleição: 19 de abril
Mais informações: [email protected] e (65) 3613.0207 / 0231.
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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