MATO GROSSO
Conselho de Cultura divulga resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores
MATO GROSSO
O Conselho Estadual de Cultura (CEC) divulgou o resultado preliminar das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas para participar do processo eleitoral do órgão. São 14 vagas para novos representantes dos segmentos culturais e territórios mato-grossenses para o período de 2022 a 2026.
A lista com os nomes das inscrições de candidatos e eleitores habilitadas está disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
De acordo com o cronograma, as inscrições indeferidas podem ser contestadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 04 de março. Para isso, é necessário preencher o formulário de recursos, disponível no site da Secel, e enviar para o email [email protected].
Todo processo eleitoral está sendo feito online, desde as inscrições para as vagas de eleitores e candidatos a membros do órgão, como a votação dos novos conselheiros. O período de votação ocorrerá entre 15 de março e 03 de abril. E o resultado final da eleição, com a lista dos novos representantes da sociedade civil, será divulgado no dia 19 de abril.
O Conselho
Regulamentado pela Lei 10.378/2016, o Conselho Estadual da Cultura é um órgão colegiado vinculado à Secel. Com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da política pública cultural em Mato Grosso, o CEC tem competência deliberativa, normativa, consultiva e de fiscalização.
Ao todo, é composto por 28 membros e suplentes, sendo 14 deles os representantes dos segmentos culturais (artes cênicas, patrimônio histórico e cultural, artes visuais, cultura tradicional e étnico-cultural, humanidades, música e rede de Pontos de Cultura) e territórios mato-grossenses (Cuiabá, Juruena, Paraguai-Guaporé, Vermelho, Teles Pires e Araguaia). Os outros 14 conselheiros são indicados pelo Poder Público.
Serviço:
Processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura
Lista de inscrições deferidas – candidatos: http://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+CANDIDATOS.pdf/a707d748-fc2f-4724-b181-1b6de91fe049
Lista de inscrições deferidas – eleitores: http://www.secel.mt.gov.br/documents/362998/3126909/RESULTADO+PRELIMINAR+-+ELEITORES.pdf/5612fc1f-a28a-48dd-0a56-f3653b97c7dd
Prazo para recurso das inscrições indeferidas: 04 de março
Publicação da lista final de inscrições: 14 de março
Período de votação: 15 de março a 03 de abril
Resultado final da eleição: 19 de abril
Mais informações: [email protected] e (65) 3613.0207 / 0231.
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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