MATO GROSSO
Conselho aprova inclusão da teca como produto de madeira para incentivos fiscais em MT
MATO GROSSO
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou nesta sexta-feira (04.10), na 23ª Reunião do Conselho, a inclusão da Teca na relação dos produtos de madeira com benefício fiscal no Estado.
A decisão leva em conta o fato de que a Teca (madeira em bruto descascada) é um dos principais produtos de madeira produzidos em Mato Grosso, que também se destaca na produção de Eucalipto. São 68 mil hectares de florestas de teca plantadas, colocando o Estado como o maior produtor da América do Sul. O solo e o clima presentes em Mato Grosso favorecem a alta produtividade.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, que preside o Condeprodemat, a aprovação desse incentivo vai estimular o setor.
O secretário ainda destacou que a primeira empresa da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (ZPE) é de produção de Teca.
“Estamos todos alinhados de que a nossa missão enquanto Conselho é estimular o crescimento econômico, com eficiência e segurança jurídica. O benefício para a Teca irá estimular o setor, o qual é o nosso destaque na área florestal, e é um produto que exportamos para Ásia e Europa”, ressaltou o secretário.
Para o produto, o incentivo fiscal é de 65% na operação interna e 80% na operação interestadual dentro do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Condeprodemat
Participaram da reunião os conselheiros da Sedec, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da Federação das Indústrias de Mato Grosso e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso.
Além da Teca, o Conselho aprovou a prorrogação da vigência do benefício fiscal do farelo e demais subprodutos de soja e óleos vegetais de soja, em bruto, e a adequação da nomenclatura de produtos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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