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Condenado por tortura é preso durante Operação Lei Seca em Várzea Grande

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MATO GROSSO

Um homem, de 41 anos, com condenação definitiva por crime de tortura, foi preso durante a Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas, realizada na noite desta terça-feira (28.4), na Avenida Senador Filinto Muller, no bairro São Matheus, em Várzea Grande. A ação foi realizada no âmbito da operação Tolerância Zero.

Durante a abordagem, as equipes realizaram a checagem dos dados do suspeito e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, decorrente de condenação transitada em julgado. A ordem judicial foi expedida pela Segunda Vara Criminal do município.

Conforme as informações processuais, o homem possui pena remanescente de 9 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pelo crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97.

De acordo com os autos, o crime apresenta circunstâncias de elevada gravidade, tendo sido praticado em concurso de pessoas, contra uma vítima que se encontrava sem possibilidade de reação. O caso resultou em morte e ocorreu no interior de uma unidade prisional em Várzea Grande, no ano de 2008.

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Ainda conforme os registros judiciais, o condenado possui histórico criminal e é reincidente, fator considerado na fixação da pena. A decisão já transitou em julgado, restando pendente o cumprimento da pena.

Diante da constatação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia para as providências legais cabíveis.

A prisão reforça a importância das operações de fiscalização de trânsito como ferramenta não apenas de prevenção a acidentes, mas também de apoio à segurança pública. As ações da Lei Seca contribuem para a identificação de condutores sob efeito de álcool, veículos irregulares e, também, para o cumprimento de mandados judiciais em aberto.

Realizada de forma integrada, a operação reúne diversas forças de segurança, o que amplia a efetividade das abordagens e possibilita respostas mais rápidas e completas às ocorrências. A atuação conjunta fortalece o combate à criminalidade, promove maior segurança viária e contribui para a retirada de infratores das ruas, garantindo mais proteção à população.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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