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Comarca de Itiquira recebe doação de áreas de interesse ecológico e mais de R$ 1,5 milhão

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MATO GROSSO

O município de Itiquira (a 357 km ao sul de Cuiabá) receberá a doação de duas áreas de interesse ecológico no Pantanal Mato-grossense, o valor de 200 salários-mínimos, que será direcionado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de mais de R$ 1,5 milhão em indenização decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira.
 
O TAC foi firmado nesta semana, no dia 07, com base em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pelo promotor de Justiça, Claudio Angelo Correa Gonzaga e coloca fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor de um fazendeiro da região.
 
A família do réu foi acusada de desmatar 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro propriedades rurais localizadas no município de Itiquira. Houve denúncia de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.
 
Em sua decisão, a magistrada determinou que o fazendeiro frequente um curso de conscientização ecológica, que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais, que pague 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo município para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.
 
O réu ainda terá que pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão e doar duas áreas de interesse ecológico ao Poder Público. Caso as medidas acordadas não sejam cumpridas, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas onde ocorreram o dano, em local indicado pelo Ministério Público.
 
Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz que respondia pela Comarca de Itiquira em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
 
Para a magistrada, os acordos consolidam o quadro de crescentes avanços do município em termos de conscientização ecológica. “Seguindo as lições do ministro do STJ, Herman Benjamin, a governança judicial ecológica impõe aos magistrados um modelo de ‘juiz de riscos’ – ou ‘juiz de prevenção ou precaução’, em contraposição a um modelo tradicional de ‘juiz de danos’ – constrangido a somente olhar para trás. As decisões liminares proferidas pelo juiz Rafael Siman Carvalho, então atuante na Comarca de Itiquira, foram estritamente alinhadas a essa atuação preventiva e, por isso, condizentes com o que se espera do Poder Judiciário na temática ambiental”, afirmou Fernanda Mayumi Kobayashi.
 
A magistrada complementa que o trabalho do MPE, na pessoa do promotor de justiça Claudio Gonzaga, também merece destaque, dada a riqueza dos termos propostos em ambos os acordos, com a abordagem de temas sensíveis como a estocagem de carbono e a conservação da biodiversidade. “Prosperam o Pantanal Mato-grossense e as futuras gerações beneficiadas com acordos como esse”, pontua a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da assinatura do termo que aconteceu de forma remota. Várias telas divididas com os participantes da reunião.
 
Larissa Klein / Com Assessoria MPMT
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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